PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 203/2023
“DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DO “PÉ DIABÉTICO” NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Saúde do “Pé Diabético”, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único - O referido programa visa a prevenção, o diagnóstico e o tratamento dos diversos tipos de lesões que o paciente diabético possa apresentar nos pés.
Art. 2º. Os hospitais da rede estadual de saúde e clínicas conveniadas oferecerão aos pacientes diabéticos:
I - serviço de podologia, com a finalidade exclusivamente terapêutica, em datas e horários pré-agendados;
II - atividades educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas às lesões, esclarecendo a importância dos cuidados com os pés;
III - disponibilização de medicamentos destinados para o tratamento de lesões, pés de diabéticos, úlceras e aplicações como via de transporte de medicamentos;
IV - assistência por intermédio de equipes médicas especializadas, incluindo o atendimento psicológico.
Art. 3º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Denominam-se "pé diabético" os diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar em seus pés, em conseqüência da associação de doença vascular periférica, neuropatia, deformações ortopédicas, infecções e traumatismos. Diabetes e problemas do pé são quase sinônimos. É fato conhecido que os diabéticos são propensos à doença do pé e o temor de gangrena está sempre presente nas mentes dos diabéticos que se esforçam para manter sua saúde e proteger suas vidas. Milhões de pessoas no mundo são portadoras de diabetes e muitos desses indivíduos têm úlcera no pé que pode levar a uma amputação do membro inferior. Estima-se que mais de 20% de todos os pacientes diabéticos são hospitalizados por causa de problemas nos pés. No mundo inteiro, entre 5% e 15% dos pacientes com “pé diabético” sofrem amputações e mais de 50% das amputações não traumáticas dos membros inferiores acontecem em pacientes diabéticos. No Brasil, ocorrem anualmente, milhares de amputações decorrentes da diabetes. Os encargos econômicos associados às complicações do “pé diabético” e às amputações são muito altos. Além dos custos diretos como as despesas com internação, tratamento e cirurgia, existem os custos indiretos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. É uma contradição que, apesar dos grandes progressos no conhecimento e no tratamento da diabetes, o “pé diabético” continue sendo um grande problema. Isso ocorre, porque não existem atividades educativas sobre o tema para prevenção de complicações do pé diabético. A doença deve ser reconhecida e tratada de maneira apropriada. Devem ser empregados todos os esforços no sentido de preveni-la e na reabilitação dos pacientes. O presente projeto tem o intuito de contribuir para a diminuição das amputações de membros inferiores de pacientes diabéticos, proporcionando uma melhora na qualidade de vida e diminuindo os efeitos psicológicos deste procedimento, buscando melhorar a qualidade de vida dos mesmos. Além disso, as atividades preventivas irão reduzir os castos diretos e indiretos decorrentes da amputação. Ante o exposto, requer-se dos Ilustres Pares a aprovação da presente Propositura.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO