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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 192/2023

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “ESPORTE  E LAZER NA MELHOR IDADE” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA: 

 

Art. 1º Fica criado o Projeto “Esporte e Lazer na Melhor Idade” no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se na “Melhor Idade” qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei Federal  n° 10.741/2003. 

 

Art. 2º O Projeto “Esporte e Lazer na Melhor Idade” tem como objetivos:

I - Integrar a pessoa  idosa na prática de atividades físicas voltado para as suas respectivas faixas etárias;

II - Promover atividades socioculturais e de esclarecimento quanto a saúde e bem estar;

III – Promover atendimentos às pessoas idosas através de atividade físico ocupacional;

IV - Promover esclarecimentos  às pessoas idosas que praticam esportes em áreas públicas sobre a maneira correta de desempenhar as atividades, seus benefícios e riscos;

V - Realizar campanhas educativas a respeito da importância da prática esportiva na melhor idade, bem como de temas relevantes: vacinação da pessoa idosa, prevenção do câncer de pele, câncer de mama, câncer de próstata, combate ao tabagismo e ao alcoolismo.

 

Art. 3º O Projeto “Esporte e Lazer na Melhor Idade” será executado em espaços públicos, preferencialmente em parques, praças e áreas de lazer, desde que adaptados e com segurança para tal finalidade. 

 

Art. 4° O Projeto contará com apoio de profissionais de saúde e de educação física do quadro dos servidores públicos do Estado. 

 

Art. 5° O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com universidades, escolas, academias e demais estabelecimentos que desempenham a prática de atividade física. 

 

Art. 6º Para a garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.

 

Art. 7° Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.

 

STUART CASTRO

DEPUTADO



JUSTIFICATIVA:

 

A propositura ora apresentada institui o Programa Esporte e Lazer na Melhor Idade e tem como objetivo inserir a população idosa na prática de atividades físicas, bem como instruí-los acerca da importância do cuidado com saúde, mediante campanhas nesse sentido. 

Com o crescimento da população idosa, é necessário cuidar desse público tão importante, traçando metas e construindo políticas públicas que contemplem essas pessoas. Umas das soluções nesse cuidado é a prática de exercícios físicos para amenizar problemas de saúde e melhorar a qualidade de vida.

A prática de exercícios físicos possibilitam novas oportunidades aos idosos, criando novas perspectivas, pois terá  uma melhora na qualidade de vida e  promoverá a sua reintegração ao convívio social.

Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance para a garantia e efetivação da prática de atividades físicas e o lazer das pessoas idosas do Estado do Ceará. 

 

STUART CASTRO

DEPUTADO