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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 191/2023

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE (DPMA), NA REGIÃO DO CARIRI.”

 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:


Art 1º Cria, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, a unidade da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), no município de Juazeiro do Norte.

Art. 2° A DPMA exercerá circunscrição em toda a macrorregião do Cariri e terá por atribuição exclusiva a apuração das infrações penais previstas na Lei Federal n° 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), bem como no Decreto-Lei n° 3.699/41, especialmente relativas ao meio ambiente, ocorridas a partir da data de sua instituição.

Art. 3° A DPMA fica administrativamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE) com instalações, estrutura e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a Portaria n° 45/2018 da Polícia Civil que instituiu a Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente no âmbito do Estado do Ceará, especialmente para o atendimento da região metropolitana de Fortaleza, o presente projeto de indicação tem como objetivo criar uma unidade para o atendimento da região do Cariri, com sede no município de Juazeiro do Norte.

É de extrema importância a instituição de uma unidade da DPMA na região do Cariri, para a proteção do meio ambiente, notadamente voltada para a investigação criminal de condutas lesivas ao Meio Ambiente.

A região do Cariri conta com uma vasta biodiversidade natural, intensamente localizada na Chapada do Araripe que abrange diversos municípios da região. Dessa forma, a implantação de uma unidade da DPMA na região do Cariri irá facilitar a investigação de crimes relacionados ao meio ambiente e garantir a aplicação da lei para a proteção da maior biodiversidade do nosso Estado.

Importante ressaltar que a Floresta Nacional do Araripe, que completará 77 anos em 2023, sendo uma das primeiras áreas protegidas do Brasil e a primeira Floresta Nacional do país. Sua criação foi motivada pela necessidade de manter as fontes de água do semiárido e impedir o avanço da desertificação no Nordeste.

Conto com os nobres parlamentares deste Poder Legislativo para a aprovação da matéria e que sejam realizados os devidos encaminhamentos para o Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 58, da Constituição do Estado do Ceará.

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO