PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 190/2023
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ESTADO DO CEARÁ (CEJAS) DURANTE A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS DE MÃES, PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS REGULARMENTE MATRICULADOS, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art.1º Será disponibilizado serviço de acolhimento de crianças nas dependências dos Centros de Educação de Jovens e Adultos do Estado do Ceará (CEJAS), durante a realização de estudos e atendimentos educacionais ofertados para estudantes mães, pais ou responsáveis legais regularmente matriculados na referidas instituições de ensino.
Parágrafo único. Serão contempladas pelo serviço crianças de até 12 (doze) anos de idade, podendo ser requisitada a apresentação de documento comprobatório.
Art.2º O serviço de acolhimento deverá contemplar a reserva de local devidamente equipado com materiais voltados à faixa etária atendida, primando pela segurança e conforto apropriado para a convivência entre as crianças e para a realização de atividades educativas e lúdicas.
Art.3º O espaço físico que abrigará o serviço poderá ser fixo ou provisório, desde que sediado no interior do CEJA em que os pais, mães ou responsáveis legais estejam matriculados, e que atendam as condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art.4º O acolhimento das crianças estará a cargo de educadores(as) contratados(as) especificamente para esta finalidade.
Art. 5º Esta Lei será dotada com orçamento próprio, sendo suplementada se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A pandemia da Covid-19 agravou mais ainda as desigualdades já existentes em nossa sociedade. A violência contra a mulher, a fome, a carestia e a pobreza, que também aumentaram, atingem de forma particularmente agressiva as mulheres. Uma questão muito importante se intensifica ao período com as tarefas domésticas e de cuidados – que quase sempre são atribuídas automaticamente às mulheres. A muitas delas, sobretudo as mais pobres, são impostas limitações no trabalho, nos estudos e no lazer para que deem conta destas tarefas.
Os movimentos de mulheres defendem que o trabalho doméstico e de cuidados seja dividido com os homens e também com o Estado. Isso significa exigir serviço público de qualidade nas áreas da Saúde e da Educação, por exemplo, para que a responsabilidade com as crianças, as pessoas idosas e as pessoas enfermas não reste apenas às mulheres. Restaurantes populares, lavanderias coletivas, creches e tantos outros equipamentos públicos, com seus servidores e servidoras, são fundamentais para combater a desigualdade de gênero.
Outra estratégia para combater as desigualdades é através do acesso à educação, porém, somente a presença dos alunos em sala não garante sua permanência e êxito. Para suprir direito à educação pública de qualidade, negado a certas pessoas em algum momento de suas vidas, foi criada a Educação de Jovens e Adultos – EJA.
O Estado do Ceará dispõe 33 Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJAs e cotidianamente, mães frequentam a sala de aula para estudos ou atendimentos educacionais com seus filhos ao lado, dificultando mais ainda sua concentração e, consequentemente, a sua permanência, já que não têm onde e nem com quem deixar suas crianças. Atualmente, os CEJAs não dispõem de estrutura adequada para receber crianças, uma limitação ao acolhimento destes menores.
Neste mote, a presente propositura encerra o objetivo de favorecer melhores condições para que estudantes acompanhados de crianças, enquanto frequentam os CEJAs, possam participar das aulas demais atividades educacionais de maneira plena e satisfatória, bem como dispor de um serviço capaz de bem acomodar suas crianças com segurança, conforto e ludicidade.
Em suma, é obrigação do Poder Público fornecer condições para o pleno exercício da educação de todas e de todos, respeitando direitos de mães, pais e crianças. Com esse desiderato, pois, vem a lume o presente projeto de indicação. Compreendendo que a propositura é de indiscutível relevância, submetemos à apreciação dos nobres Pares para aprovação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA