PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 189/2023
“FICA AUTORIZADA A INSTALAÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA NA REGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE-CE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica autorizada a instalação da Casa da Mulher Brasileira na Região do Vale do Jaguaribe-CE.
Art. 2º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Casa da Mulher Brasileira (CMB) é um equipamento que atua com rede de proteção e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. Gerida pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), a Casa oferece acolhimento e encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada. O equipamento abriga Delegacia de Defesa da Mulher, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Ministério Público e Defensoria Pública, além de Centros de Referência municipal e estadual que ofertam atendimento psicossocial. A mulher que chega à CMB passa por acolhimento, triagem e atendimento psicossocial para, em seguida, ser encaminhada aos órgãos ou serviços disponíveis. Além dos órgãos de atendimento, a Casa oferta cursos de capacitação profissional dentro da Promoção da Autonomia Econômica, alternativas de abrigamento temporário e espaço infantil para as crianças que estejam acompanhando as mães. O atendimento acontece 24 horas, todos os dias da semana. A título de sugestão, indica-se o município de Morada Nova-CE, para receber o equipamento retro. Em face ao exposto, solicita-se dos meus Ilustres Pares a aprovação da presente Proposição.
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LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO