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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 188/2023

 

“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE MILHAS E OUTROS BENEFÍCIOS PROVENIENTES DE PASSAGENS AÉREAS, ADQUIRIDAS COM RECURSOS PÚBLICOS DO GOVERNO DO ESTADO, PARA TODOS OS ATLETAS E PARATLETAS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:


Art. 1º Fica estabelecido que os Poderes Legislativo e Executivo poderão converter as “milhagens” ou outros benefícios oferecidos por companhias aéreas, oriundos de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos, em outras passagens, em prol do uso dos atletas e paratletas, bem como os seus técnicos, vinculados ao Governo do Estado.

Parágrafo único. Os beneficiários citados no deste artigo farão jus às passagens aéreas desde que caput estejam previamente registrados em programas ou projetos públicos instituídos pela Secretaria do Esporte do Estado do Ceará.

Art. 2º Terão direito ao uso das passagens aéreas, os atletas ou paratletas devidamente cadastrados em suas agremiações, federações e/ou confederações esportivas, que necessitem das mesmas para participar em competições esportivas oficiais, promovidas por federações e/ou confederações esportivas, que venham representar o Estado do Ceará, tanto em competições estaduais, nacionais ou internacionais, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, após o gozo do benefício, o atleta ou paratleta deverá prestar contas ao órgão de Controle, devendo apresentar documento oficial que comprove sua inscrição e participação no evento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

DAVI RAIMUNDÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

É de amplo conhecimento das diversas dificuldades enfrentadas pelos atletas e paratletas para participarem de competições nacionais e internacionais, sendo que esses, em sua ampla maioria, não têm condições financeiras para arcar com os altos custos de deslocamento e isto acaba desestimulando a prática esportiva.

Dessa forma, o presente projeto de indicação tem como objetivo propor ao Poder Executivo a conversão das milhas, adquiridas com passagens de servidores públicos, para atletas do nosso Estado, devidamente cadastrados junto a Secretaria de Esporte do Ceará. Por fim, o projeto dará um maior apoio aos atletas que representam o estado em competições esportivas, auxiliando na compra de passagens que por muitas vezes é a principal dificuldade dos atletas.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para a aprovação dessa importante proposta em benefício dos nossos atletas cearenses.

 

DAVI RAIMUNDÃO

DEPUTADO