PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 186/2023
“DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DA ENERGIA ELÉTRICA AOS PACIENTES ATENDIDOS PELO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA DOMICILIAR – PAVD NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica custeada, pelo Governo do Estado do Ceará, as faturas de energia elétrica dos pacientes atendidos pelo Programa de Assistência Domiciliar – PAVD.
Parágrafo único – Faz jus ao beneficio, todas as famílias atendidas pelo Programa de Assistência Domiciliar – PAVD, e que atendam suas respectivas condições.
Art. 2º - O valor destinado ao Custeio da Energia Elétrica aos pacientes de que tratam essa lei, será previsto no orçamento anual do Estado.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar parcerias com empresas privadas para o custeio da energia elétrica.
Art. 4º - Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Indicação sugere ao Governo do Estado, que custeie a energia elétrica de pacientes assistidos pelo Programa de Assistência Ventilatória Domiciliar – PAVD.
Os equipamentos do Programa de Assistência Ventilatória Domiciliar (PAVD) são cedidos pela administração estadual. Iniciado em março de 2005 no Ceará, o programa atualmente atende domiciliarmente crianças e adultos - em duas unidades da Rede Estadual de Saúde: Hospital Infantil Albert Sabin e Hospital Geral Waldemar de Alcântara.
A maioria dos pacientes atendidos apresenta doenças neuromusculares progressivas e são acompanhados periodicamente, durante e após saírem do hospital, por pediatras, cirurgiões pediátricos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, nutricionistas e psicólogos.
Ocorre que muitas famílias não conseguem custear o alto custo da energia de equipamentos, que por muitas vezes, são necessários para manter seus parentes com vida.
Portanto, diante da importância do tema, e buscando dar mais dignidade e tranquilidade àqueles que são atendidos pelo Programa de Assistência Ventilatória, é que solicitamos o apoio dos pares para aprovação de tão importante propositura.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO