PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 180/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE TELEMEDICINA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO INTERLIGADO ÀS POLICLÍNICAS PARA APOIO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Telemedicina de atendimento especializado interligado às Policlínicas para apoio nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. O Centro de Telemedicina contará com os serviços dos profissionais da saúde que exercem suas funções nas Policlínicas e nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios conveniados do Estado do Ceará.
Art. 2º Implantação de sistema informatizado de comunicação (kit saúde digital), que facilite o contato entre o paciente que está na Unidade Básica de Saúde e o profissional especialista que está na Policlínica.
Parágrafo Único. O sistema informatizado de comunicação para permitir a realização de consultas remotas contém: Computador ou notebook, Kit multimídia (câmera, microfone e caixas de som), Impressora, Modem ou sistema de conexão, Equipamento Tyto Care.
Art. 3º Os municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano - IDH terão prioridade nos atendimentos do Centro de Telemedicina.
Art. 4º Contará o Centro de Telemedicina.
I - Plataforma Dr Play: plataforma de Telemedicina com prontuário eletrônico LGPD +, emissão de documentos médicos (receituário, atestado, exames, declaração médica) com assinatura médica digital e demais funcionalidades.
II - Tyto Care Pro: equipamento de ponta composto pelo aparelho versão profissional com seus diversos adaptadores (estetoscópio, otoscópio, esfigmomanômetro, oxímetro) e descartáveis.
Art. 5° O Centro de Telemedicina vai ampliar a resolubilidade na Unidade Básica de Saúde, qualificar o profissional da Unidade Básica de Saúde, reduzir deslocamentos evitáveis do paciente às Policlínicas e reduzir tempo de espera para as especialidades com maior demanda.
Art. 6º O Centro de Telemedicina de que trata esta Lei fica vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 7° Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.
STUART CASTRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A propositura em questão é de grande relevância, pois é um mecanismo que fornece a possibilidade de quebra de fronteiras para a realização de consultas e diagnóstico médico. Durante a pandemia COVID-19, o recurso foi muito utilizado por médicos na tentativa de manter o isolamento social e na tentativa de cuidados para os pacientes com diagnóstico da doença. Outro ponto de destaque é a diminuição da sobrecarga de trabalho da equipe médica, agregando agilidade na entrega dos resultados aos pacientes. Em vez de aguardarem por dias ou semanas, eles recebem o laudo médico em poucas horas.
A grande demanda em todos os níveis de atenção básica de saúde tem dificultado garantir a integralidade do processo de atendimento, gerando inúmeros casos de abandono, com interrupção da linha do cuidado, utilização inadequada dos recursos disponíveis nas Unidades de Referência e dificuldade em realizar a alta dos pacientes que podem dar seguimento na Unidade Básica de Saúde.
Uma das principais justificativas do projeto é a necessidade de ampliar a resolubilidade da Atenção Básica de Saúde e garantir segurança ao profissional que nela atua. Consequentemente, reduzindo o número de encaminhamentos médicos para serviços de especialidade e permitindo o acompanhamento do paciente que recebeu alta hospitalar ou das Unidades de Referência.
O projeto reduz os gastos com saúde por meio da qualificação profissional e diminuição da quantidade de deslocamentos desnecessários de pacientes, com otimização dos recursos disponíveis e ampliação das ações de prevenção de agravos. Estudos demonstram que nos municípios que já implantaram o programa de Telemedicina reduziram significativamente os encaminhamentos em cardiologia.
Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance para a garantia e efetivação dos direitos relacionados à dignidade da saúde da população mais vulnerável do Estado do Ceará.
STUART CASTRO
DEPUTADO