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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 17/2023

 

“DISPÕE ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO POR MEIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE DO ATENDIMENTO VETERINÁRIO ITINERANTE PARA AVALIAR E TRATAR ANIMAIS COMUNITÁRIOS E ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO TUTELADOS POR PESSOAS DE BAIXA RENDA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º O Poder Executivo Estadual disponibilizará por meio da rede pública estadual de saúde, atendimento veterinário itinerante para avaliar e tratar animais comunitários e animais de estimação tutelados por pessoas de baixa renda.

Parágrafo único – Além do atendimento clínico, os veterinários integrantes das equipes itinerantes ficam encarregados de:

I – Identificar e denunciar às autoridades competentes indícios de maus-tratos;

II – Checar a carteira de vacinação e aplicar as vacinas que estiverem em atraso, providenciando carteira nova quando o tutor não apresentar;

III – Prestar orientações aos tutores sobre castração, cuidados básicos e prevenção de doenças, dentre outras informações úteis à proteção animal.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber para sua fiel execução.

Art. 3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Conforme o disposto no art. 23 da Constituição Federal, “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora”. Ainda, o art. 24, estabelece que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”. No mesmo sentido, o art. 225 da Carta Magna, prescreve que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetem os animais à crueldade”. Portanto, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar na viabilização de atendimento veterinário itinerante para avaliar e tratar animais comunitários e animais de estimação tutelados por pessoas de baixa renda. Assim, a presente proposição tem por objetivo, provocar o Poder Executivo Estadual para que disponibilize essa forma de atendimento por meio da rede pública estadual de saúde. Trata-se de uma importante medida de fortalecimento da saúde pública e da proteção animal, uma vez que o atendimento itinerante deve ser destinado especialmente para servir à parcela da população que possui animais domésticos ou cuida de animais comunitários e carece de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos de saúde na rede particular. Ante o amplamente exposto, requer seja aprovada a presente proposição.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO