PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 179/2023
“CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS RELATIVAS À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) ÀS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU MAIOR Á 70 ANOS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - concede aos condutores com idade igual ou maior a 70 anos, isenção da taxa estadual relativa à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Ceará.
Art. 2º - A isenção a que se refere o artigo anterior, também se estende às taxas referentes aos exames exigidos, a confecção do documento e coleta de biometria realizada na sede e nos postos autorizados do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação.
ALCIDES FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Entendemos que cabe ao Poder Legislativo Estadual propor medidas que ampliem os direitos garantidos aos idosos, sendo que este projeto tem como objetivo provocar o Poder Executivo para que conceda, às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, isenção da taxa estadual relativa à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Ceará.
Como determina o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental é renovável a cada três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Assim, a frequência da necessidade de renovação da CNH é mais elevada para essa faixa etária, que acaba sendo mais onerada com os custos envolvidos no processo.
Além de ser obrigada a desembolsar recursos com maior frequência, o poder aquisitivo da população idosa costuma ser mais restrito, pois pode envolver a perda de renda por ocasião da aposentadoria e gastos extraordinários com saúde.
Pessoas com mais de 70 anos que estejam com dificuldades financeiras podem abrir mão da renovação da CNH, e consequentemente de dirigir, não por não possuir condições físicas e mentais, mas por incapacidade de pagar pelo processo. Considerando que a possibilidade de dirigir representa um fator de integração social, além de impactar no lazer, liberdade, convivência familiar e comunitária, é fundamental assegurar aos idosos a renovação da CNH sem ônus financeiro.
Diante do exposto conto com o apoio de meus nobres pares para aprovação da presente indicação.
ALCIDES FERNANDES
DEPUTADO