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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 178/2023

 

“DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DO CENTRO DE ACOMPANHAMENTO ÀS CRIANÇAS COM AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS, COMO TAMBÉM, POSSIBILITAR A REABILITAÇÃO PSICOMOTORA OU MOTORA DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS QUE NECESSITEM DESSE TRATAMENTO NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSENBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Acompanhamento às crianças com autismo e outros transtornos, como também possibilitar a reabilitação psicomotora ou motora de jovens, adultos e idosos que necessitam desse tratamento, tudo devidamente acompanhado por um psicopedagogo, juntamente com uma equipe multidisciplinar.

Art. 2º. O Centro de Acompanhamento descrito no art. 1º da presente Lei, será formado por uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogos, fonoaudiólogos, profissionais da educação física, psicopedagogos, capacitados para proporcionar o suporte necessário para o tratamento das crianças, jovens, adultos e idosos portadores do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA no Estado do Ceará.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição visa proporcionar o adequado acompanhamento das crianças com autismo e outros transtornos, como também possibilitar a reabilitação psicomotora ou motora de jovens, adultos e idosos que necessitem desse tratamento no estado do Ceará. Não existe justificativa aceitável para que uma pessoa com transtorno do espectro autista – TEA, em tempos atuais, não receba o apoio e estrutura adequada para a sua educação. Importante salientar que, serão direcionadas palestras informativas para professores, familiares e cuidadores das pessoas acometidas com TEA. Busca-se também, oferecer aos portadores do transtorno do espectro autista que apresentem dificuldade de aprendizagem, a oportunidade de receber um olhar diferenciado, onde poderão compreender as suas dificuldades e superá-las. O Psicopedagogo é o interlocutor entre os alunos, pais e escola, sendo que, através de encontros, o mesmo poderá auxiliar com técnicas psicopedagógicas. Mediante os avançados e estudos e pesquisas realizados atualmente, verifica-se a necessidade de proporcionar ao estado do Ceará a criação de um Centro de Acompanhamento e assessoria Psicopedagógica. Em face do acima exposto, requer-se a aprovação do presente Projeto de Indicação.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO