PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 177/2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 217 DA LEI 13.729, DE ABRIL DE 2006 (INSTITUI PAGAMENTO EM DOBRO PARA O MILITAR, QUE DESEMPENHAR ATIVIDADE EM CARÁTER SUPLEMENTAR A TÍTULO DE REFORÇO AO SERVIÇO OPERACIONAL NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Acrescenta o §15 ao Art. 217, da Lei 13.729, de abril de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 217 - (...)
§15. O militar, que desempenhar atividade em caráter suplementar a título de reforço ao serviço operacional nos finais de semanas e feriados, fará jus à Indenização de Reforço ao Serviço Operacional – IRSO, paga em dobro.”
Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SARGENTO REGINAURO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o militar que faz jus ao recebimento a Indenização de Reforço ao Serviço Operacional (IRSO), está sendo indenizado por desempenhar atividades em caráter suplementar.
Entendemos que, o militar que desempenha esse o reforço operacional nos finais de semana e feriados deva ser indenizado de forma mais justa. Vejamos o exemplo: Um militar que venha a ser escalado para atividades suplementares durante os dias de semana, atualmente, recebe o mesmo valor do militar que desempenha o mesmo serviço nos finais de semana e feriados.
Como podemos observar, os militares estão em situações distintas, porém, o valor de indenização de ambos é o mesmo.
Além do mais, precisamos destacar que as datas citadas, são normalmente utilizadas pelas famílias para ficarem juntos, sendo assim, o militar que tira serviço nos finais de semana e feriados é impedido ficar com seus familiares e amigos, sem contar que são nessas datas que ocorrem a maioria das intervenções policiais, logo, podemos afirmar que são datas que demandam mais esforços dos nossos nobres agentes de segurança pública.
Nesse sentido, a presente emenda tem o objetivo de corrigir essa injustiça, de forma que, o militar que realizar atividades suplementares nos finais de feriados, possa ser indenizado com valor dobrado de IRSO.
SARGENTO REGINAURO
DEPUTADO