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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 177/2023

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 217 DA LEI 13.729, DE ABRIL DE 2006 (INSTITUI PAGAMENTO EM DOBRO PARA O MILITAR, QUE DESEMPENHAR ATIVIDADE EM CARÁTER SUPLEMENTAR A TÍTULO DE REFORÇO AO SERVIÇO OPERACIONAL NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Acrescenta o §15 ao Art. 217, da Lei 13.729, de abril de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 217 - (...)

§15. O militar, que desempenhar atividade em caráter suplementar a título de reforço ao serviço operacional nos finais de semanas e feriados, fará jus à Indenização de Reforço ao Serviço Operacional – IRSO, paga em dobro.”

                     

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação. 

 

SARGENTO REGINAURO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que o militar que faz jus ao recebimento a Indenização de Reforço ao Serviço Operacional (IRSO), está sendo indenizado por desempenhar atividades em caráter suplementar.

Entendemos que, o militar que desempenha esse o reforço operacional nos finais de semana e feriados deva ser indenizado de forma mais justa. Vejamos o exemplo: Um militar que venha a ser escalado para atividades suplementares durante os dias de semana, atualmente, recebe o mesmo valor do militar que desempenha o mesmo serviço nos finais de semana e feriados.

Como podemos observar, os militares estão em situações distintas, porém, o valor de indenização de ambos é o mesmo.

Além do mais, precisamos destacar que as datas citadas, são normalmente utilizadas pelas famílias para ficarem juntos, sendo assim, o militar que tira serviço nos finais de semana e feriados é impedido ficar com seus familiares e amigos, sem contar que são nessas datas que ocorrem a maioria das intervenções policiais, logo, podemos afirmar que são datas que demandam mais esforços dos nossos nobres agentes de segurança pública.

Nesse sentido, a presente emenda tem o objetivo de corrigir essa injustiça, de forma que, o militar que realizar atividades suplementares nos finais de feriados, possa ser indenizado com valor dobrado de IRSO.

 

SARGENTO REGINAURO

DEPUTADO