PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 176/2023
“INSTITUI O PROGRAMA
ESTADUAL DE ATENÇÃO E CUIDADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE MODULAÇÃO
SENSORIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Esta lei institui o Programa Estadual de Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial no Estado do Ceará.
§ 1º. Para os escritos desta lei, é considerada criança com transtorno de modulação sensorial, pessoas portadoras de alterações nos aspectos sensoriais, como audição, tato, paladar, visão ou olfato, devido a uma dificuldade do cérebro em processar estímulos e informações do ambiente, podendo afetar um ou mais sentidos.
§ 2º. O transtorno de modulação sensorial, conhecida também como transtorno do processamento sensorial, é uma condição que se refere a distúrbios biológicos que impactam na capacidade do cérebro de entender os estímulos sensoriais.
§ 3º. A modulação sensorial caracteriza-se por ser a capacidade de regular e organizar o grau, a intensidade e a natureza das respostas da entrada do estímulo sensorial que chega ao cérebro, de uma forma graduada e adaptativa, tendo em conta as seguintes propriedades dos estímulos: modalidade, intensidade, frequência, duração, complexidade e novidade.
§ 4º. Os principais sintomas do transtorno de modulação sensorial são: medo de brincadeiras em balanços; incômodo com a claridade; ânsia de vômito para comidas com texturas diferentes do que estão acostumados; pouca habilidade motora; dificuldade de andar descalço em local com areia; dificuldade de molhar a cabeça no banho; problemas comportamentais.
§5º. Neste processo encontram-se envolvidas estruturas neurológicas como o sistema reticular (envolvido nos reflexos óculo motores, tônus postural, estágio de consciência, atividade autônoma e comportamento emocional), o cerebelo (grande órgão proprioceptivo), o tálamo (recebe informação e modela a atividade cerebral como um todo) e o sistema nervoso autônomo (responsável pela manutenção da homeostasia).
Art. 2º. O Programa Estadual de atenção e cuidados às crianças com transtorno de modulação sensorial tem por objetivo ajudar o indivíduo a desenvolver habilidades de organização, interpretação de sensações e a responder de maneira adequada aos estímulos propostos pelos profissionais da área de neurodesenvolvimento, proporcionando apoio e estimulando a elaboração e execução de políticas públicas voltadas às crianças que apresentam transtorno de modulação sensorial.
Art. 3º. São diretrizes para a implantação do Programa Estadual de atenção e cuidados às pessoas com transtorno de modulação sensorial no Estado do Ceará:
§ 1º. O reconhecimento da importância da implementação das políticas públicas voltadas para os cuidados e atenção às pessoas com transtorno de modulação sensorial;
§2º. O Programa de atenção e cuidados às pessoas com transtorno de modulação sensorial promoverá ambientes que favoreçam o neurodesenvolvimento da criança. O processo correrá de forma contínua, com o auxílio de multiprofissionais, especialmente o terapeuta ocupacional, por meio de atividades e brincadeiras que irão ajudar as crianças com suas habilidades sensoriais e cognitivas.
§3º. A promoção de ações voltadas para a transformação do cenário atual, num ambiente mais acolhedor para pessoas com transtorno de modulação sensorial;
§4º. O estabelecimento de regras de conduta das distintas modalidades e dos recursos inerentes para a contínua estruturação de cada tipo de atendimento;
Art. 4º. O Programa Estadual de Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial será vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a qual dará suporte e cuidados especializados aos pacientes, visando a melhoria da saúde das pessoas que apresentam essa disfunção sensorial, mediante ações como:
I – apoio terapêutico;
II – intervenção cognitiva;
III – alteração da estimulação, integração e organização sensorial da pessoa;
IV – sessões de terapia ocupacional.
Art. 5º. Compete à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará:
I – promover, na forma prevista nesta lei, a implementação, o financiamento e a operacionalização do Programa Estadual de Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial no âmbito do Estado do Ceará;
II – definir parâmetros para a avaliação de ações de atenção e cuidados ao paciente com transtorno de modulação sensorial, observados critérios quantitativos pela natureza, finalidade, importância e excepcionalidade para intervenção do Poder Público;
Art. 6º. A Secretaria de Saúde do Estado será a responsável pelo acompanhamento e cumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 7º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
EMÍLIA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Indicação busca a implementação de políticas públicas voltadas para a Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial, que é um passo essencial para a construção de atenção e cuidados que garantam não apenas equidade, como também respeito e cidadania.
Uma das questões mais relevantes no atual contexto da saúde pública é a demanda crescente por atenção e cuidados às pessoas com transtorno de modulação sensorial. Apesar da relevância do transtorno do processamento sensorial sobre o desenvolvimento infantil já evidenciada pela literatura, não existem políticas públicas voltadas para esse tema, tão imprescindível na vida de milhares de pessoas que sofrem com essa disfunção sensorial.
Sua prevalência é estimada entre 5 a 16% na população aparentemente normal e entre 30 a 80% na população com diagnósticos específicos. (Fonte: Sistema Online de Busca e Análise de Literatura Médica).
Além dos benefícios à saúde das pessoas a partir dos cuidados e atenção, o programa tem potencialmente a importância de identificar as dificuldades de processamento sensorial nos primeiros anos de vida, favorecendo o encaminhamento precoce para intervenção.
Dessa forma, o presente Projeto de Indicação visa implementar o Programa Estadual de Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial no Estado do Ceará.
Diante da relevância da matéria, e na convicção de que o presente Projeto de Indicação de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, peço encarecidamente por sua aprovação.
EMÍLIA PESSOA
DEPUTADA