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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 176/2023

 

“INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE ATENÇÃO E CUIDADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE MODULAÇÃO SENSORIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Esta lei institui o Programa Estadual de Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial no Estado do Ceará.

§  1º. Para os escritos desta lei, é considerada criança com transtorno de modulação sensorial, pessoas portadoras de alterações nos aspectos sensoriais, como audição, tato, paladar, visão ou olfato, devido a uma dificuldade do cérebro em processar estímulos e informações do ambiente, podendo afetar um ou mais sentidos.

§ 2º. O transtorno de modulação sensorial, conhecida também como transtorno do processamento sensorial, é uma condição que se refere a distúrbios biológicos que impactam na capacidade do cérebro de entender os estímulos sensoriais.

§ 3º. A modulação sensorial caracteriza-se por ser a capacidade de regular e organizar o grau, a intensidade e a natureza das respostas da entrada do estímulo sensorial que chega ao cérebro, de uma forma graduada e adaptativa, tendo em conta as seguintes propriedades dos estímulos: modalidade, intensidade, frequência, duração, complexidade e novidade.

§ 4º. Os principais sintomas do transtorno de modulação sensorial são: medo de brincadeiras em balanços; incômodo com a claridade; ânsia de vômito para comidas com texturas diferentes do que estão acostumados; pouca habilidade motora; dificuldade de andar descalço em local com areia; dificuldade de molhar a cabeça no banho; problemas comportamentais.

§5º. Neste processo encontram-se envolvidas estruturas neurológicas como o sistema reticular (envolvido nos reflexos óculo motores, tônus postural, estágio de consciência, atividade autônoma e comportamento emocional), o cerebelo (grande órgão proprioceptivo), o tálamo (recebe informação e modela a atividade cerebral como um todo) e o sistema nervoso autônomo (responsável pela manutenção da homeostasia).

Art. 2º. O Programa Estadual de atenção e cuidados às crianças com transtorno de modulação sensorial tem por objetivo ajudar o indivíduo a desenvolver habilidades de organização, interpretação de sensações e a responder de maneira adequada aos estímulos propostos pelos profissionais da área de neurodesenvolvimento, proporcionando apoio e estimulando a elaboração e execução de políticas públicas voltadas às crianças que apresentam transtorno de modulação sensorial.

Art. 3º. São diretrizes para a implantação do Programa Estadual de atenção e cuidados às pessoas com transtorno de modulação sensorial no Estado do Ceará:

§ 1º. O reconhecimento da importância da implementação das políticas públicas voltadas para os cuidados e atenção às pessoas com transtorno de modulação sensorial;

§2º. O Programa de atenção e cuidados às pessoas com transtorno de modulação sensorial  promoverá ambientes que favoreçam o neurodesenvolvimento da criança. O processo correrá de forma contínua, com o auxílio de multiprofissionais, especialmente o terapeuta ocupacional, por meio de atividades e brincadeiras que irão ajudar as crianças com suas habilidades sensoriais e cognitivas.

§3º. A promoção de ações voltadas para a transformação do cenário atual, num ambiente mais acolhedor para pessoas com transtorno de modulação sensorial;

§4º. O estabelecimento de regras de conduta das distintas modalidades e dos recursos inerentes para a contínua estruturação de cada tipo de atendimento;

Art. 4º. O Programa Estadual de Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial será vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a qual dará suporte e cuidados especializados aos pacientes, visando a melhoria da saúde das pessoas que apresentam essa disfunção sensorial, mediante ações como:

I – apoio terapêutico;

II – intervenção cognitiva;

III – alteração da estimulação, integração e organização sensorial da pessoa;

IV – sessões de terapia ocupacional.

Art. 5º. Compete à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará:

I – promover, na forma prevista nesta lei, a implementação, o financiamento e a operacionalização do Programa Estadual de Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial no âmbito do Estado do Ceará;

II – definir parâmetros para a avaliação de ações de atenção e cuidados ao paciente com transtorno de modulação sensorial, observados critérios quantitativos pela natureza, finalidade, importância e excepcionalidade para intervenção do Poder Público;

Art. 6º. A Secretaria de Saúde do Estado será a responsável pelo acompanhamento e cumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 7º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

EMÍLIA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

            O presente Projeto de Indicação busca a implementação de políticas públicas voltadas para a Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial, que é um passo essencial para a construção de atenção e cuidados que garantam não apenas equidade, como também respeito e cidadania.

Uma das questões mais relevantes no atual contexto da saúde pública é a demanda crescente por atenção e cuidados às pessoas com transtorno de modulação sensorial. Apesar da relevância do transtorno do processamento sensorial sobre o desenvolvimento infantil já evidenciada pela literatura, não existem políticas públicas voltadas para esse tema, tão imprescindível na vida de milhares de pessoas que sofrem com essa disfunção sensorial.

            Sua prevalência é estimada entre 5 a 16% na população aparentemente normal e entre 30 a 80% na população com diagnósticos específicos. (Fonte: Sistema Online de Busca e Análise de Literatura Médica).

Além dos benefícios à saúde das pessoas a partir dos cuidados e atenção, o programa  tem potencialmente a importância de identificar as dificuldades de processamento sensorial nos primeiros anos de vida, favorecendo o encaminhamento precoce para intervenção.

            Dessa forma, o presente Projeto de Indicação visa implementar o Programa Estadual de Atenção e Cuidados às Pessoas com Transtorno de Modulação Sensorial no Estado do Ceará.

            Diante da relevância da matéria, e na convicção de que o presente Projeto de Indicação de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, peço encarecidamente por sua aprovação.

 

EMÍLIA PESSOA

DEPUTADA