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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 175/2023

 

“INSTITUI O PROGRAMA DE EQUIPES MÉDICAS ITINERANTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º. - Institui o Programa a ser denominado de “Equipes Médicas Itinerantes” no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

§1° - A criação do Programa de Equipes Médicas Itinerantes tem como escopo a realização de microcirurgias nos hospitais municipais e congêneres da Região Metropolitana e Interior do Estado do Ceará.

§2°- O Governo do Estado deverá celebrar convênio com os municípios para implantação do Programa de Equipes Médicas Itinerantes.

§3°- A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, por meio de portaria, definirá as microcirurgias a serem realizadas pelo Programa de Equipes Médicas Itinerantes.

§4° - Para recebimento do Programa estadual elencado no caput deste artigo, os municípios fornecerão estrutura adequada nos hospitais municipais e congêneres.

I - A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, realizará fiscalização antecipada nos hospitais municipais e congêneres para verificação das condições sanitárias e estruturais para realização das microcirurgias.

II - Caso o município não disponha de equipamento hospitalar adequado para realização das microcirurgias, o Governo do Estado do Ceará deverá adequar a estrutura existente, sendo a mesma de caráter provisório.

§5° - As microcirurgias serão custeadas com as dotações orçamentárias vigentes, podendo ocorrer o remanejamento de recursos de outras áreas.

Art. 2°. - Todas as regiões do Estado do Ceará serão contempladas com o Programa de Equipes Médicas Itinerantes, sendo prioridade na implantação, as regiões com o maior deficit de atendimento.

Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

FELIPE MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

É de suma importância a criação de políticas públicas voltadas para redução da fila de espera por cirurgias no Estado do Ceará, uma vez que, com a pandemia da COVID-19, esse número cresceu drasticamente.

Apesar dos esforços envidados ao longo dos anos para realização de procedimentos, as cirurgias de pequeno porte não são tratadas como prioridade, haja vista a baixa complexidade e o deficit orçamentário do SUS.

Desta forma, a realização de microcirurgias pelo Programa de Equipes Médicas Itinerantes, além de reduzir a longa fila de espera, levará o Estado do Ceará ao patamar de excelência, servindo como exemplo aos demais Entes federativos.

Assim, solicito o apoio incondicional dos meus pares para aprovação da matéria apresentada nesta Casa Legislativa.

 

FELIPE MOTA

DEPUTADO