PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 175/2023
“INSTITUI O PROGRAMA DE EQUIPES
MÉDICAS ITINERANTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. - Institui o Programa a ser denominado de “Equipes Médicas Itinerantes” no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.
§1° - A criação do Programa de Equipes Médicas Itinerantes tem como escopo a realização de microcirurgias nos hospitais municipais e congêneres da Região Metropolitana e Interior do Estado do Ceará.
§2°- O Governo do Estado deverá celebrar convênio com os municípios para implantação do Programa de Equipes Médicas Itinerantes.
§3°- A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, por meio de portaria, definirá as microcirurgias a serem realizadas pelo Programa de Equipes Médicas Itinerantes.
§4° - Para recebimento do Programa estadual elencado no caput deste artigo, os municípios fornecerão estrutura adequada nos hospitais municipais e congêneres.
I - A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, realizará fiscalização antecipada nos hospitais municipais e congêneres para verificação das condições sanitárias e estruturais para realização das microcirurgias.
II - Caso o município não disponha de equipamento hospitalar adequado para realização das microcirurgias, o Governo do Estado do Ceará deverá adequar a estrutura existente, sendo a mesma de caráter provisório.
§5° - As microcirurgias serão custeadas com as dotações orçamentárias vigentes, podendo ocorrer o remanejamento de recursos de outras áreas.
Art. 2°. - Todas as regiões do Estado do Ceará serão contempladas com o Programa de Equipes Médicas Itinerantes, sendo prioridade na implantação, as regiões com o maior deficit de atendimento.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
FELIPE MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
É de suma importância a criação de políticas públicas voltadas para redução da fila de espera por cirurgias no Estado do Ceará, uma vez que, com a pandemia da COVID-19, esse número cresceu drasticamente.
Apesar dos esforços envidados ao longo dos anos para realização de procedimentos, as cirurgias de pequeno porte não são tratadas como prioridade, haja vista a baixa complexidade e o deficit orçamentário do SUS.
Desta forma, a realização de microcirurgias pelo Programa de Equipes Médicas Itinerantes, além de reduzir a longa fila de espera, levará o Estado do Ceará ao patamar de excelência, servindo como exemplo aos demais Entes federativos.
Assim, solicito o apoio incondicional dos meus pares para aprovação da matéria apresentada nesta Casa Legislativa.
FELIPE MOTA
DEPUTADO