PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 173/2023
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS QUE VISEM À APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DE CRIMES CONTRA A VIDA, QUE TENHAM COMO VÍTIMAS MULHERES, NO ÂMBITO DO ESTADO DE CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica garantido à prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes culposos e dolosos contra a vida, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas mulheres, no âmbito do Estado de Ceará.
§ 1º Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos “Prioridade - Vítima Mulher”.
§ 2º As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade - Vítima Mulher”.
Art. 2º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
JULIANA LUCENA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo, garantir a priorização na tramitação de procedimentos investigatórios quando a vítima for mulher, em crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada. Dessa forma, contribuirá para uma uniformização na identificação desses procedimentos e comunicações interinstitucionais, de forma que seja facilmente identificado pelos agentes policiais e demais atores envolvidos na apuração e processamento de casos desse tipo.
Uma das formas de se fazer o enfrentamento a estes casos é oferecer às famílias das vítimas um célere processo de elucidação e responsabilização destas mortes. A celeridade na apuração dos casos contribuirá para a prevenção destes crimes, já que o pronto esclarecimento possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas na prevenção desta violência, baseadas em dados a respeito do contexto e das circunstâncias das mortes, assim como dos perfis de autores e vítimas. No mais, oferecer uma rápida resposta às famílias enlutadas por estas mortes violentas, além de um gesto humanitário, fortalece a legitimidade das instituições policiais paulistas frente à sociedade
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente proposição, que objetiva ser um instrumento para agilizar os procedimentos de apuração.
JULIANA LUCENA
DEPUTADA