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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 169/2023

 

“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE ALERGIA AO LEITE DA VACA NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º  Amplia para todas as macrorregiões do Estado do Ceará, o Programa de Alergia ao Leite de Vaca.

Parágrafo único - A distribuição do leite do Programa será obrigatoriamente destinada aos consórcios de saúde formados no Estado do Ceará

Art. 2º - A Secretaria da Saúde do Ceará regulamentará a distribuição no que couber.

Art. 3º Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            O presente Projeto de Indicação sugere ao Governo do Estado, a ampliação do Programa de Alergia ao Leite da Vaca para todas as macrorregiões do Ceará.

            Ocorre que atualmente, o Programa de Alergia ao Leite da Vaca atende crianças de zero a três anos de idade com suspeita ou diagnóstico  de alergia alimentar ao leite da vaca. Porém, para quem reside no interior do Ceará deve procurar a Secretaria de Saúde do Município para solicitar o agendamento da primeira consulta ao Programa de Alergia ao Leite da Vaca. Na secretaria municipal, os pais ou responsável pelo paciente devem apresentar a ficha de referência assinada pelo médico de um posto de saúde ou de um hospital da rede pública para dar entrada na regulação da consulta em Fortaleza.

             Portanto, com a ampliação do Programa de Alergia ao Leite da Vaca, mais crianças poderão ser atendidas pelo programa e beneficiar todos os que possuem a alergia ao leite da vaca e necessitam de uma nutrição diferenciada.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO