PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 169/2023
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE ALERGIA AO LEITE DA VACA NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Amplia para todas as macrorregiões do Estado do Ceará, o Programa de Alergia ao Leite de Vaca.
Parágrafo único - A distribuição do leite do Programa será obrigatoriamente destinada aos consórcios de saúde formados no Estado do Ceará
Art. 2º - A Secretaria da Saúde do Ceará regulamentará a distribuição no que couber.
Art. 3º Uma vez recebida a Indicação, aprovada em Plenário, o Governador do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias, dará ciência à Assembleia Legislativa de sua conveniência ou não.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação sugere ao Governo do Estado, a ampliação do Programa de Alergia ao Leite da Vaca para todas as macrorregiões do Ceará.
Ocorre que atualmente, o Programa de Alergia ao Leite da Vaca atende crianças de zero a três anos de idade com suspeita ou diagnóstico de alergia alimentar ao leite da vaca. Porém, para quem reside no interior do Ceará deve procurar a Secretaria de Saúde do Município para solicitar o agendamento da primeira consulta ao Programa de Alergia ao Leite da Vaca. Na secretaria municipal, os pais ou responsável pelo paciente devem apresentar a ficha de referência assinada pelo médico de um posto de saúde ou de um hospital da rede pública para dar entrada na regulação da consulta em Fortaleza.
Portanto, com a ampliação do Programa de Alergia ao Leite da Vaca, mais crianças poderão ser atendidas pelo programa e beneficiar todos os que possuem a alergia ao leite da vaca e necessitam de uma nutrição diferenciada.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO