PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 159/2023
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA (443484.23mE, 9599082.97mS) AO DISTRITO DE MUNDAÚ, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que liga o município de Uruburetama ao distrito Mundaú/CE, na forma que indica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente iniciativa tem por objetivo melhorar o tráfego entre o município de Uruburetama e o Distrito de Mundaú, onde favorecerá o desenvolvimento econômico e social em locais estratégicos da região, visando o incremento e valorização da região.
Portanto sugerimos a presente proposição para dispor sobre a estadualização da estrada que liga o município de Uruburetama ao distrito de Mundaú. Estadualizar esta via pública intermunicipal é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para seus usuários.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO