POJETO DE INDICAÇÃO N.° 156/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO REGIONAL DE HEMODIÁLISE E NEFROLOGIA NO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO JAGUARIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado criar e implantar um Centro Regional de Hemodiálise e Nefrologia, no Hospital Regional do Vale Jaguaribe, no município de Limoeiro do Norte.
Parágrafo único. O Centro Regional de Hemodiálise e Nefrologia integrará a estrutura organizacional e a rede pública da Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 2º O Centro Regional de Hemodiálise e Nefrologia tem como objetivo a abordagem e o tratamento multidisciplinar à saúde das pessoas com problemas renais.
§ 1º Para os efeitos de atendimento e tratamento multidisciplinar, o Centro deverá estar equipado com equipe médica especializada no acompanhamento e orientação aos pacientes e os seus familiares, disponibilizando serviços próprios e especializados aos usuários, dentre os quais:
I - médicos especialistas em Hemodiálise e Nefrologia;
II - psicólogos;
III - nutricionistas;
IV - assistente social.
§ 2º O Centro, se criado e instalado, assegurará amplo atendimento aos usuários dependentes de hemodiálise e diálise peritoneal.
§ 3º Os serviços oferecidos pelo Centro às pessoas com deficiência renal deverão ser prestados por profissionais contratados via concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º Caberá à Secretaria Estadual de Saúde coordenar e orientar diretrizes para implementação de uma política pública para o diagnóstico e o tratamento das pessoas atingidas pela doença.
Art. 4º A abertura do Centro de Hemodiálise e Nefrologia deverá seguir as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com hospitais e associações para cumprimento dos objetivos desta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta proposição correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e suplementadas por meio de transferências voluntárias de outros entes públicos.
Art. 7º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, conforme determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
JULIANA LUCENA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O equipamento será um importante reforço no tratamento de pacientes, que muitas vezes precisam se deslocar por longas distâncias na busca de tratamentos em centros especializados na capital cearense ou até mesmo em outros estados do Brasil.
A nefrologia é a especialidade focada nas doenças renais que acometem o sistema urinário. Por também tratar algumas enfermidades do sistema urinário
A hemodiálise é um procedimento que realiza exatamente a função do rim em nosso corpo, retirando as substâncias tóxicas, água e sais minerais pelo auxílio de uma máquina. Naturalmente, os rins é que fazem este papel importante no corpo humano, limpando e eliminando por meio da urina, as substâncias ruins do organismo.
Portanto, espera-se que com a aprovação dessa proposição, o Governo do Estado seja sensibilizado a instalar um Centro Regional de Hemodiálise e Nefrologia no Hospital Regional do Vale do Jaguaribe.
Diante do exposto, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na aprovação desta importante proposição.
JULIANA LUCENA
DEPUTADA