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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 155/2023

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DA CASA DA MULHER CEARENSE, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica criada uma unidade da Casa da Mulher Cearense, no município de Limoeiro do Norte.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de direção e assessoramento destinados à Casa da Mulher Cearense.

Art. 3° As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se insuficientes, pelo Tesouro Estadual ou via Programa de Apoio às Reformas Sociais.

Art. 4º O equipamento deverá abrigar unidades da Delegacia da Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, além do atendimento psicossocial e demais serviços pertinentes.

Art. 5º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

JULIANA LUCENA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Estado do Ceará possui 184 municípios, que há muitas mulheres com necessidade de amparo sob todos os aspectos e a dificuldade de atendimento nos municípios mais afastados, essa proposta pretende oferecer a todas as mulheres cearenses melhores condições para enfrentar a situação de violência, superar e construir uma vida digna. A Casa da Mulher Cearense foi idealizada a partir do exemplo da Casa da Mulher Brasileira.

 A Casa da Mulher Cearense dispõem de serviços especializados e integrados para atender diversas situações e auxiliar as mulheres na quebra do ciclo da violência. Os equipamentos contam com uma equipe multidisciplinar composta por mulheres que por meio do acolhimento com assistentes sociais e psicólogas e do atendimento integrado com os órgãos da Justiça, promoção da autonomia econômica e casa de passagem trazem novas perspectivas para as mulheres em situação de violência.

O espaço é dividido por blocos, com setor administrativo, Delegacia de Defesa da Mulher, Tribunal de Justiça, atendimento psicossocial, Ministério Público, Defensoria Pública, apoio, auditório, pátio interno, brinquedoteca, refeitório, vestiários, depósito, estacionamentos e áreas de jardins e passeios. O atualmente acontece 24h, todos os dias da semana.

A implantação da referida Casa em Limoeiro do Norte irá proporcionar o atendimento para toda a macrorregião do Vale do Jaguaribe, possibilitando às mulheres cearenses igualdade de oportunidades, atenção e direito de viverem sem violência, mesmo àquelas que estão mais distantes dos grandes centros. Esse é um dever do Estado, motivo pelo qual solicito o apoio dos meus pares para a aprovação da presente proposição.

 

JULIANA LUCENA

DEPUTADA