VOLTAR

 

PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 14/2023

 

“DISPÕE SOBRE O FOMENTO À CULTURA AFRO-BRASILEIRA, POR MEIO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAIS ANUAIS DE APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS QUE VISEM FORTALECER E RESGATAR AS TRADIÇÕES DE MATRIZ AFRICANA, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica determinada a criação de editais anuais de apoio financeiro a programas e projetos culturais que visem fortalecer e resgatar as tradições de matriz africana.

§1º A disponibilização dos editais de apoio financeiro de que trata o caput, deste artigo, tem como objetivo fomentar a cultura afro-brasileira no Estado do Ceará.

§2º Denomina-se cultura afro-brasileira o conjunto de manifestações culturais do Brasil que sofreram algum grau de influência da cultura africana desde os tempos do Brasil Colonial até a atualidade.

Art. 2º O Poder Executivo poderá beneficiar projetos culturais empreendidos por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, validados de acordo com os dispositivos expressos no edital, com o objetivo de fomentar e estimular a promoção da resistência cultural negra no estado.

Art. 3° Os recursos para os editais anuais de apoio financeiro a programas e projetos culturais que visem fortalecer e resgatar as tradições de matriz africana poderão ser provenientes de convênios, contratos, acordos e congêneres no âmbito cultural, celebrados entre instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei será dotada com orçamento próprio, sendo suplementada se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

            A presente proposição visa a valorização da presença histórica da população negra em nosso estado e a promoção da resistência cultural negra, reconhecendo a riqueza do universo da arte e cultura africana que junto aos legados dos povos indígenas e a influência dos europeus deram origem a identidade brasileira.

      Durante bastante tempo, as manifestações culturais afro-brasileiras foram muitas vezes desprezadas, desestimuladas e até proibidas, como aconteceu com as religiões de matrizes africanas e a capoeira. Somente na segunda metade do século XX é que houve uma diminuição na perseguição e, aos poucos, através de muita resistência, suas práticas artísticas e religiosas foram toleradas, ganhando espaço e reconhecimento. As manifestações folclóricas como o maracatu, as congadas e expressões musicais como o lundu e samba tiveram mais fácil aceitação, chegando até a serem admiradas e estimuladas.

         Hoje temos algumas manifestações culturais afro-brasileiras reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro, por exemplo o Tambor de Crioula e a Capoeira, tendo esta última, inclusive, recebido, em novembro de 2014, o título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

            Com relação à legislação, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 3º, IV, estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Ademais, além do combate à discriminação racial, a Carta Magna, em seu capítulo sobre o direito à cultura, trata da promoção da cultura afro-brasileira, como dispõe o art. 215, §1º:

“Art. 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.”

                 O art. 14º da Constituição do Estado do Ceará estabelece que:

“Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:

[...]

III – defesa da igualdade e combate a qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade, condição e local de nascimento, raça, cor, religião, origem étnica, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, doença, idade, atividade profissional, estado civil, classe social, sexo e orientação sexual;

             Em 2003, foi promulgada a lei nº 10.639 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), passando-se a exigir que as escolas brasileiras de ensino fundamental e médio incluam no currículo o ensino da história e cultura afro-brasileira, o que foi um grande ganho para nossa sociedade, considerando que a história que não foi contada precisa ser apreendida, trazendo novas reflexões e contribuindo para a superação das terríveis formas de discriminação racial ainda existentes.

              A criação do Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, também foi importante no sentido de promover um amplo debate sobre a inserção da população negra na sociedade, dando visibilidade as principais problemáticas enfrentadas, além de ser um momento de reconhecimento e difusão da cultura negra. Essa data foi escolhida por ser a data atribuída à morte de Zumbi dos Palmares, ocorrida no ano de 1695.

            Apesar dos avanços na garantia de direitos, sabemos que ainda precisamos evoluir enquanto sociedade, promovendo de diferentes formas a igualdade racial, o respeito e valorização da cultura afro-brasileira. Os conhecimentos do povo de santo, de terreiro, das comunidades quilombolas, que ainda resistem e são passados de geração a geração, constituem uma economia criativa que hoje é pouco incentivada, sendo necessário criar condições para que as pessoas possam desenvolver sua indumentária, culinária, música, dança, etc.

          Nesse sentido, é de extrema importância que o Poder Público mantenha uma linha de apoio para projetos culturais que visem fortalecer e resgatar as tradições de matriz africana. A diversidade de contribuições, que vai desde a música, a culinária, o esporte, a dança, a linguagem, as religiões, dentre outras, deve ser de conhecimento de toda a sociedade, sendo necessário um investimento para que toda essa sabedoria não se perca, para que mais crianças e adolescentes cresçam reconhecendo sua ancestralidade que também é africana. 

 

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA