PROJETO DE LEI N.°147/2023
“DISPÕE ACERCA DA INSTALAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS DE ENERGIA SOLAR, EM TODOS OS POÇOS PROFUNDOS PERFURADOS POR ÓRGÃOS ESTADUAIS, PARA SUPRIMIR A NECESSIDADE INTERNA DE FUNCIONAMENTO ENERGÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Instala no âmbito do Estado do Ceará placas fotovoltaicas de energia solar, em todos os poços profundos perfurados por órgãos estaduais, para suprir a necessidade interna de funcionamento energético e dá outras providências.
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Com o passar dos anos, os órgãos estaduais já fizeram inúmeras perfurações de poços profundos para atender a demanda hídrica da população cearense que sofre com a seca no Estado. O problema é que esse poços geram um gasto mensal para os cofres do governo, onde a instalação de placas fotovoltaicas nesses poços profundos perfurados pelos órgãos estaduais, iriam trazer uma enorme economia para o governo.
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO