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PROJETO DE LEI N.°147/2023

 

“DISPÕE ACERCA DA INSTALAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS DE ENERGIA SOLAR, EM TODOS OS POÇOS PROFUNDOS PERFURADOS POR ÓRGÃOS ESTADUAIS, PARA SUPRIMIR A NECESSIDADE INTERNA DE FUNCIONAMENTO ENERGÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  INDICA:

 

Art. 1º. Instala no âmbito do Estado do Ceará placas fotovoltaicas de energia solar, em todos os poços profundos perfurados por órgãos estaduais, para suprir a necessidade interna de funcionamento energético e dá outras providências.

Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com o passar dos anos, os órgãos estaduais já fizeram inúmeras perfurações de poços profundos para atender a demanda hídrica da população cearense que sofre com a seca no Estado. O problema é que esse poços geram um gasto mensal para os cofres do governo, onde a instalação de placas fotovoltaicas nesses poços profundos perfurados pelos órgãos estaduais, iriam trazer uma enorme economia para o governo.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO