PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 143/2023
“INSTITUI O PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO GRATUITA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, E PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Cozinha Solidária e a Distribuição de Alimentação Gratuita para a população em situação de vulnerabilidade e risco social, e para a população em situação de rua, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º - O Programa Cozinha Solidária tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Art. 3º- São objetivos do Programa Cozinha Solidária:
I – A promoção e garantia do direito à alimentação prevista na Constituição Federal;
II – A garantia de espaços sanitariamente adequados para alimentação;
III – A regularidade no acesso à alimentação com qualidade e em quantidade suficiente;
IV – A redução da fome e da insegurança alimentar e nutricional
V – A construção de práticas alimentares promotoras de saúde, ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
VI – O atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua;
VII – A disseminação de conceitos de educação alimentar e nutricional, aproveitamento integral dos alimentos e aplicação de normas sanitárias para manipulação de alimentos;
VIII – O fomento à produção de alimentos por parte da agricultura familiar e pequeno agricultor, que deve ter preferência no fornecimento de alimentos para as Cozinhas Solidárias;
IX – A organização e estruturação de sistemas locais de abastecimentos alimentar, articulando com outros equipamentos públicos e programas de segurança alimentar e nutricional, compreendendo da produção ao consumo.
Art. 4º - As Cozinhas Solidárias utilizarão tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional em suas comunidades.
Art. 5º - As Cozinhas Solidárias constituirão elos entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de distribuir alimentos preparados para consumo à população em situação de rua, sendo referência para ações que combatam à fome e má nutrição das comunidades locais.
Art. 6º - As Cozinhas Solidárias poderão estabelecer parceria e intercâmbio com instituições, entidades da sociedade civil e movimentos locais dentro das áreas de cultura, educação, direito à cidade, cidade e agricultura.
Art. 7º - O Programa Cozinha Solidária poderá apoiar e incentivar cozinhas comunitárias e coletivas já atuantes em comunidades, conforme regulamento.
Art. 8º - Serão disponibilizados equipamentos para processamento e beneficiamento de alimentos, armazenagem e transporte para as Cozinhas Solidárias.
Art. 9º A distribuição de alimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua, deverá ocorrer em espaços sanitariamente adequados.
Art. 10 - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado dará ciência para esta Casa Legislativa, como rege o art. 58, §2º da Constituição Estadual, podendo enviar uma mensagem para apreciação deste Poder.
JÚLIO CÉSAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A fome é um produto das relações econômicas, políticas e sociais que produzem a desigualdade e a miséria. A radicalização do ajuste fiscal implementado por Bolsonaro e Paulo Guedes agravou as condições de vida do povo brasileiro e com consequência direta o Brasil voltou para o mapa da fome. As políticas de segurança e soberania alimentar foram abandonadas, os estoques reguladores de alimentos foram desmantelados, se soma a esse cenário a política de desvalorização cambial, que só serviu para um setor da sociedade – o agroexportador – e a alta inflação do preço dos alimentos que criou as condições perfeitas para a população brasileira ter de volta a fome enquanto realidade de mais de 33 milhões de pessoas.
Segundo a Rede PENSSAN, no fim de 2020, 19,1 milhões de brasileiros conviviam com a fome. Em 2022, registrou-se 33,1 milhões de pessoas sem ter o que comer, sendo que 15,9 milhões de pessoas utilizaram alguma estratégia socialmente inaceitável que lhe trouxe vergonha, tristeza ou constrangimento, para conseguir um prato de comida. Ao olhar para a fome, temos sempre que lembrar que cada número absoluto representa a vida de uma pessoa. E que mudanças em percentuais de insegurança alimentar – ainda que pareçam pequenas – significam milhões de pessoas convivendo cotidianamente com a fome.
Dentro do leque de políticas públicas voltadas para o combate à fome e insegurança nutricional, apresentamos a institucionalização do Programa Cozinha Solidária (PCS). As Cozinhas Solidárias (CS) são equipamentos públicos voltados a atender de maneira imediata quem hoje passa fome no Brasil. Atrelada às outras políticas públicas que estão sendo desenhadas pelo Poder Executivo, como a volta do Consea; fortalecimento da agricultura familiar e retomada do Bolsa Família; pretende-se acelerar o processo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional mais grave hoje no Brasil.
O Programa Cozinhas Solidárias entrega refeições de graça para quem passa fome garantindo o Direito Humano à Alimentação Adequada, previsto no artigo sexto da Constituição Federal. As Cozinhas Solidárias serão equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional que tem como objetivo contribuir com o acesso à alimentação adequada e nutricional às famílias que hoje passam fome.
O Programa Cozinha Solidária tem três eixos fundamentais: 1) entrega de comida com alto valor nutricional de graça para quem não tem o que comer; 2) geração de emprego e renda no campo e na cidade, sendo empregos formais, principalmente, voltados para mulheres negras que são a maioria entre as trabalhadoras de cozinhas coletivas e comunitárias; e 3) integração do ciclo campo e cidade, onde os alimentos produzidos no campo pela agricultura familiar e pequeno agricultor e das feiras, quintais e hortas urbanas e periurbanas abasteçam as Cozinhas Solidárias com alimentação saudável e de alto valor nutricional nas cidades.
Desta forma, conto com o apoio dos ilustres pares dessa Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.
JÚLIO CÉSAR FILHO
DEPUTADO