PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 142/2023
“INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS NO ESTADO DO CEARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituído, o Programa Estadual de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º O Programa Estadual de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis tem por objetivo:
I – garantir assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras formas de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e eventual industrialização de materiais recicláveis, para a geração de emprego e renda;
II – fomentar articulação junto ao empresariado para a consecução de doação de veículos manuais para coleta de materiais recicláveis e demais equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e a respectiva padronização;
III – fortalecer a participação do catador de matérias reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;
IV – abrir linhas de crédito especiais para apoiar projetos voltados à institucionalização e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis;
Art. 3° – A participação no programa será definida com base em levantamento socioeconômico a ser realizado pela Secretaria de Proteção Social, e executado em parceria com outros órgãos estaduais envolvidos na temática.
Art. 4º – Para as despesas decorrentes desta Lei, as Secretarias envolvidas ficam autorizadas a suplementar as dotações orçamentárias, caso necessário.
Art. 5º – A Secretaria de Proteção Social fica autorizada a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Art. 6º – Será formada uma comissão com profissionais de carreira, composta por membros das secretarias envolvidas, para efetivar esta Lei.
Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
LUCINILDO FROTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O isolamento social impactou severamente a produção de lixo. A quantidade de lixo doméstico cresceu de 15% a 25%, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Antes uma casa produzia em média 4,86 kg de lixo por semana, número que sobe para 5,83 kg após início da pandemia. O aumento vertiginoso de lixo na pandemia está associado a maior busca por materiais de uso único. Contudo, uma vez descartados, poucos são os que se perguntam quem está lidando com esse problema de modo a diminuir focos de contágio. Nesse sentido, a pandemia não somente contou com grupos de profissionais especializados nas áreas de saúde, abastecimento e alimentação na linha de frente, mas também com catadores e catadoras de materiais recicláveis.
No Ceará, hoje existem 7.356 pessoas cadastradas que trabalham como catadores de material reciclável, dos quais 5.479 só na Região Metropolitana de Fortaleza, e um número significativo estão presente na região do Cariri. A categoria é dividida em pelo menos três grandes grupos: catadores de rua, catadores cooperados e catadores de lixão, neste último caso incluindo centenas de crianças e adolescentes vivendo e trabalhando ali.
Vale destacar a importância do serviço prestado pelos catadores, principalmente, que o nosso estado tem muito que avançar em matéria de coleta seletiva, de destinação adequada de resíduos sólidos, de reciclagem, de educação ambiental, de fortalecimento institucional de prefeituras para efetivação da política de resíduos sólidos.
Hoje, no Ceará, dos 184 municípios, somente cinco possuem aterros sanitários, predominando nos demais os lixões. Dos 184 municípios, 123 contam com catadores e 61 não possuem catadores. Grande parte de catadores é composta por ex-desempregados, sem-tetos, vítimas da exclusão social... Os percentuais de recicláveis no Ceará variam de 18% a 35%.
Os catadores de rua viram a produção de resíduos recicláveis migrarem do comércio, onde antes conseguiam materiais de melhor qualidade, para as residências, no qual o resíduo sai mais misturado e detém mais horas de trabalho para conseguir melhor renda.
Assim, a nossa propositura visa contribuir para a promoção de uma qualidade de vida e de dignidade dos catadores de resíduos sólidos recicláveis, criando possibilidades de geração de emprego e renda. Sendo, enfim, capaz de reposicionar esses segmentos de trabalhadores para a construção de desafios que permitam que concorrer no mesmo padrão de igualdade como todos os trabalhadores do país.
Pela importância do tema, que faz a propositura merecedora da atenção de todos, pugnamos pelo acatamento desse projeto para que, após a devida tramitação, seja integralmente aprovado pelo Plenário da Assembléia.
Por todo o exposto, conscientes da relevância e da urgência do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do projeto.
LUCINILDO FROTA
DEPUTADO