PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 141/2023
“INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE ATRAVÉS DO MÉTODO PADOVAN A SER OFERECIDO DE FORMA GRATUITA ÀS CRIANÇAS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o programa de saúde de tratamento através do método PADOVAN para ser realizado de maneira gratuita e destinado às crianças com até 12 anos de idade incompletos, conforme definição prevista no art. 2º no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O programa constitui estratégia para a promoção da saúde, buscando a recuperação, de maneira dinâmica, de três pilares da organização neuro funcional das crianças, quais sejam: andar, falar e pensar, sendo fundamental para o amadurecimento do sistema nervoso central, possibilitando, assim, o desenvolvimento das capacidades motoras e cognitivas das crianças.
Art. 3º Os beneficiários do tratamento de que trata a presente lei, serão submetidos a análise, por profissional habilitado e especializado no método PADOVAN, para fins de assegurar o tratamento e identificar quais crianças estão sujeitas ao método.
§1º. Serão beneficiadas pelo método PADOVAN as crianças portadoras de microcefalia, paralisia cerebral ou outras deficiências que venham ter indicação médica.
§2º. O atendimento será organizado e definido de acordo com a quantidade de demanda e do setor envolvido, priorizando a qualidade na prestação do serviço.
Art. 4º Caberá ao Poder Público promover campanhas educacionais sobre os benefícios do método PADOVAN, detalhando a conscientização acerca dos benefícios do tratamento.
Art. 5º As despesas decorrentes para a implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo, se necessária, serem suplementadas.
Art. 6º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de indicação prevê a implantação, no âmbito do Estado do Ceará, do programa de saúde de tratamento pelo método PADOVAN a ser realizado de forma gratuita às crianças cearenses. O programa constitui estratégia para disseminar e proporcionar a promoção da saúde para as crianças que necessitam reabilitar o Sistema Nervoso depois que perdeu suas funções, como no caso de um acidente; para impulsionar o desenvolvimento, como nos casos de atraso e distúrbios do desenvolvimento; para melhorar a qualidade de funcionamento e integração do Sistema Nervoso, e nos casos de disfunções tais como: transtorno de aprendizagem, hiperatividade, distúrbios e dificuldade de atenção e concentração, (TDAH) etc.
O Método Padovan de Reorganização Neuro funcional, desenvolvido por Beatriz Padovan, é uma abordagem terapêutica que recapitula as fases do neurodesenvolvimento, usadas como estratégia para habilitar ou reabilitar o Sistema Nervoso. Uma terapia clássica de Reorganização neuro funcional, recapitula os movimentos neuro evolutivos do sistema de locomoção e verticalização do ser humano, os movimentos neuro evolutivos do sistema oral que leva ao domínio da musculatura da fala, dos movimentos neuro evolutivos do sistema ligado ao uso das mãos e sua riqueza de articulações, e dos movimentos neuro evolutivos dos olhos com sua organização muscular complexa.
Diante da importância dessa matéria para melhoria da qualidade de vida da população cearense, solicito o apoio dos nobres parlamentares desse Poder Legislativo Estadual para aprovação e devido encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO