PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 136/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Fica criada a Casa da Mulher Brasileira, no Município de Maracanaú, para atendimento no município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMO CAMURÇA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Indicação, a fim de apoiar a criação de uma Casa da Mulher Brasileira em Maracanaú.
A escolha do Município de Maracanaú para sediar mais uma Casa da Mulher Brasileira no Estado do Ceará justifica-se pelos altos índices de violência doméstica contra a mulher e as altas taxas de feminicídio.
No Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maracanaú, recentemente instalado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, conforme a Resolução do Tribunal Pleno n.º 03/2022, tramitam, atualmente, 447 medidas protetivas, 1.048 ações penais, 50 cartas precatórias e 314 inquéritos, contando inclusive com projeto institucional em andamento na referida Comarca, intitulado “Paz no Lar”.
Diante dos altos números de violência contra a mulher registrados no Município, torna-se necessária e urgente à criação da Casa da Mulher Brasileira.
FIRMO CAMURÇA
DEPUTADO