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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 136/2023

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA: 

Art. 1º – Fica criada a Casa da Mulher Brasileira, no Município de Maracanaú, para atendimento no município.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

FIRMO CAMURÇA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de Indicação, a fim de apoiar a criação de uma Casa da Mulher Brasileira em Maracanaú.

A escolha do Município de Maracanaú para sediar mais uma Casa da Mulher Brasileira no Estado do Ceará justifica-se pelos altos índices de violência doméstica contra a mulher e as altas taxas de feminicídio.

No Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maracanaú, recentemente instalado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, conforme a Resolução do Tribunal Pleno n.º 03/2022, tramitam, atualmente, 447 medidas protetivas, 1.048 ações penais, 50 cartas precatórias e 314 inquéritos, contando inclusive com projeto institucional em andamento na referida Comarca, intitulado “Paz no Lar”.

Diante dos altos números de violência contra a mulher registrados no Município, torna-se necessária e urgente à criação da Casa da Mulher Brasileira.

 

FIRMO CAMURÇA

DEPUTADO