PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 133/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA HORTAS SOCIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Dispõe sobre a criação do Programa Hortas Sociais no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. O Programa Hortas Sociais de que trata esta Lei fica vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA.
Art. 2º O programa Hortas Sociais tem como objetivo a erradicação da fome, com foco na segurança alimentar, de famílias de vulnerabilidade social nos municípios de baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, buscando atender a finalidade da Lei 18.312/2023.
Parágrafo Único. Elege-se como critério de implantação, o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH de forma crescente.
Art. 3° Haverá o cultivo protegido e distribuição de hortaliças e vegetais, para as famílias em situação de vulnerabilidade social e alimentar, tendo a possibilidade de comercialização do excedente de produção, priorizando o atendimento às organizações sociais, fazendo com que o programa fomente a agricultura familiar.
Parágrafo Único. Existindo a comercialização do excedente de produção e consequentemente ganho financeiro, será obrigatória a destinação do recurso em prol do próprio equipamento.
Art. 4° A implantação das hortas nos municípios contemplados, serão custeadas pelo Governo do Estado do Ceará, podendo este transferir aos municípios ou a organizações sociais cadastradas, a gestão da produção e distribuição das hortaliças.
Art. 5º Para a garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.
Art. 6° Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.
STUART CASTRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Indicação em questão é de extrema importância, inclusive baseia-se numa realidade atual onde buscamos a erradicação da fome. O Mundo procura soluções para o combate desta mais perversa mazela social. Temos no âmbito municipal um projeto chamado Horta Social, implantado inicialmente em 2015 com 02(duas) unidades, atendendo famílias com vulnerabilidade alimentar na Granja Portugal e Conjunto Ceará, onde socorrem 1800 (hum mil e oitocentas) famílias.
A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, implementando a política pública aqui sugerida contribuirá sobremaneira para a erradicação da fome, alinhando-se com o Governo Federal e ao Governo Estadual do programa Ceará sem fome instituído por meio da Lei 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, somando-se também, ao tema da atual campanha da Fraternidade intitulada “Fraternidade e Fome”
O Programa Hortas Sociais tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida, segurança alimentar e empreendedorismo nos municípios em que for implementada. É um projeto para contribuir com a elevação da qualidade de vida da população nas áreas de segurança alimentar - através do cultivo protegido e distribuição de hortaliças e vegetais e do empreendedorismo, pelo cultivo e comercialização de produtos de plantas medicinais e cactos e suculentas, de forma a melhorar a saúde integral, a socialização e integração de famílias em vulnerabilidade alimentar, além da criação de vínculos sociais.
Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance para a garantia e efetivação dos direitos relacionados à dignidade e à proteção das famílias em vulnerabilidade social e alimentar do Estado do Ceará.
STUART CASTRO
DEPUTADO