PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 127/2023
“DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR GRATUITO PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica determinado ao Governo Estadual do Ceará o fornecimento anual gratuito de kit padrão de material escolar aos alunos da rede estadual de ensino cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Parágrafo Único. Para serem contemplados com os kits escolares os alunos devem estar regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino.
Art. 2º O kit escolar padrão deverá dispor dos seguintes itens:
1. Caderno espiral 96 folhas;
2. Caderno brochura 96 folhas;
3. Calculadora de bolsa;
4. Canetas esferográficas preta, azul e vermelha;
5. Cola branca;
6. Régua;
7. Lápis de cor e lápis grafite;
8. Apontadores;
9. Borrachas escolares;
10. Garrafa para água pequena estilo squeeze;
11. Estojo;
12. Mochila padrão.
Art. 3º A Secretaria da Educação do Estado do Ceará estabelecerá a metodologia para a entrega dos kits.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se preciso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MISSIAS DIAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A finalidade do presente projeto é beneficiar os alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Ceará com a distribuição anual gratuita de kit de material escolar básico, facilitando assim acesso dos alunos à educação de qualidade, potencializando ainda mais a diminuição dos índices de evasão escolar no Estado.
O projeto está em conformidade com a busca por uma educação universal, pública e de qualidade, que tem sido um dos principais objetivos do Estado, enquanto ferramenta de justiça social e desenvolvimento sustentável. Busca-se, com a distribuição de kits escolares, que os jovens cearenses não deixem de frequentar a escola pela falta de material adequado, tendo em vista que a maior parte da população das nossas escolas é carente e vive em um círculo de problemas de ordem cultural e material. O Poder Público deve, portanto, promover ações que estimulem o aluno a permanecer no ambiente escolar
Segundo a Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas – CEIPE, da Secretaria da Educação – SEDUC, existem hoje 192.062 alunos que recebem Bolsa Família, enquadrando-se dentro do perfil que este projeto visa atender. Faz-se necessário garantir que estes alunos tenham acesso aos materiais escolares.
Assim, em razão do elevado propósito da presente iniciativa, sobretudo no que diz respeito ao dever do poder público de adotar políticas possibilitem à população o acesso à educação de qualidade, esperamos, gentilmente, a colaboração dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
MISSIAS DIAS
DEPUTADO