PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 125/2023
“CRIA O HUB DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO FEMININO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o HUB de Empreendedorismo e Inovação Feminino do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O equipamento público de que trata o caput deste artigo se destina a capacitar e aprimorar as mulheres para o mercado de trabalho, visando, em especial, as capacitar para:
I - altos negócios e postos de gerência;
II - liderança;
III - o domínio de novas tecnologias;
IV - finanças e mercado financeiro;
V - línguas estrangeiras.
Art. 2º. O equipamento público de que trata esta lei dará especial atenção as jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos.
Art. 3º. O Estado do Ceará, através do seu HUB de Empreendedorismo e Inovação Feminino, buscará fomentar startups de liderança feminina criadas no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O fomento de que trata o caput deste artigo será por iniciativa do próprio Estado do Ceará e mediante a prospecção de convênios e/ou parcerias em instâncias públicas e/ou privadas.
Art. 4º. Integrará o HUB de Empreendedorismo e Inovação Feminino do Estado do Ceará:
I - espaço de coworking destinado as profissionais liberais;
II - sala de apoio a jovem empreendedora, destinado a auxiliar jovens empreendedoras com o início dos seus negócios;
III - espaço de auxílio jurídico e contábil destinado a orientar as jovens empreendedoras com a gestão de suas empresas;
IV - biblioteca;
Art. 5º. O Poder Público fica autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias para executar a proposta do HUB de Empreendedorismo e Inovação Feminino do Estado do Ceará, em especial, com a:
I - Federação da Indústria e Comércio do Estado do Ceará - FIEC;
II - Câmara de Dirigentes e Lojistas - CDL;
III - Universidades e Centros de Ensino;
IV - Empresas Juniores;
V - Empresas de Teconologia;
VI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
Art. 6º. Decreto do Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei decorrerão das respectivas linhas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
JÔ FARIAS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Uma Hub significa um lugar que agrega vários produtos ou serviços ao mesmo tempo, gerando mais valor para clientes da empresa ou da marca. Nesse sentido, advém a presente propositura, tencionando pioneiramente a criar um espaço - no âmbito do Estado do Ceará - destinado a capacitar as mulheres para altos postos de trabalho no setor público e privado.
Segundos dados do IBGE de 2021, Indicadores tradicionais de monitoramento do mercado de trabalho desagregados por sexo revelam desigualdades expressivas entre homens e mulheres. A Taxa de participação, que tem como objetivo medir a parcela da população em idade de trabalhar, ou seja, trabalhando ou procurando trabalho e disponível para trabalhar, aponta a maior dificuldade de inserção das mulheres no mercado de trabalho. Em 2019, a taxa de participação das mulheres com 15 anos ou mais de idade foi de 54,5%, enquanto entre os homens esta medida chegoua 73,7%, uma diferença de 19,2 pontos percentuais.
Mesmo para as mulheres que se encontram ocupadas, o seu maior envolvimento em atividades de cuidados e/ ou afazeres domésticos tende a impactar na forma de inserção delas no mercado de trabalho, que é marcada pela necessidade de conciliação da dupla jornada entre trabalho remunerado e nãoremunerado. O indicador Proporção de pessoas ocupadas em trabalho parcial (CMIG 14) mostra que, em 2019, cerca de 1/3 das mulheres estavam ocupadas em tempo parcial – até 30 horas –, quase o dobro do verificado para os homens (15,6%). Na desagregação espacial, observa-se que as Regiões Norte e Nordeste apresentaram as maiores proporções de mulheres ocupadas em trabalho parcial, 39,2% e 37,5%, respectivamente. Na análise por cor ou raça, as mulheres pretas ou pardas eram as que mais exerciam o trabalhado parcial, que representava 32,7% do total, enquanto entre as brancas o percentual foi de 26,0%.
Em 2019, as mulheres receberam 77,7% ou pouco mais de 3⁄4 do rendimento dos ho- mens. A Desigualdade de rendimentos do trabalho era maior entre as pessoas inseridas nos grupos ocupacionais que auferem maiores rendimentos, como Diretores e gerentes e Profissionais das ciências e intelectuais, grupos nos quais as mulheres receberam, respectivamente, 61,9% e 63,6% do rendimento dos homens.
Por fim, o indicador Participação das mulheres nos cargos gerenciais aborda a inserção das mulheres em posições de liderança tanto no setor público – como, por exemplo, diretoras de órgãos governamentais –, quanto no setor privado – como em cargos de diretoria ou gerenciais de empresas privadas. No setor público, vale lembrar que muitos dos cargos gerenciais são providos sem concurso público ou seleção interna, mas com discricionariedade pela administração pública. Trata-se de um indicador que, além de endereçar a questão da participação das mulheres na vida pública e tomada de decisão e fazer parte da Agenda 2030, colabora com a compreensão de certas características do mercado de trabalho, como a desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres.
No Brasil, 62,6% dos cargos gerenciais eram ocupados por homens e 37,4% pelas mulheres, em 2019. A desigualdade entre mulheres brancas e os homens brancos era maior do que entre as mulheres pretas ou pardas e os homens de mesma cor ou raça, em 2019. Tal resultado pode decorrer do fato de que a maior desigualdade por sexo foi encontrada nos 20% da população ocupada com os maiores rendimentos do trabalho principal (77,7% contra 22,3%), em que se concentram as pessoas brancas, revelando, também, que as mulheres estão ainda mais sub-representadas em cargos gerenciais mais bem remunerados e com potencialmente mais responsabilidades. Do mesmo modo, a desigualdade se aprofunda nas faixas etárias mais elevadas[1].
Ou seja, esta propositura tende a mitigar quadro de diferença profissional entre homens e mulheres, capacitando-as para cargos de gestão, gerência e liderança, a fim de se romper com um quadro histórico de desigualdade.
Por todo o exposto, em decorrência da importância da matéria, peço apoio dos meus pares nesta tramitação.
[1] https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101784_informativo.pdf
JÔ FARIAS
DEPUTADA