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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 124/2023

 

 “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNANDA SEMANAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTADORES DE FIBROMIALGIA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1° Fica assegurada a redução de quatro horas na jornada semanal para servidores públicos do Estado do Ceará, portadores de fibromialgia, para fins de avaliação ou acompanhamento médico e tratamento preventivo ou paliativo

Parágrafo único. Para se valer do benefício da redução na jornada laboral, o servidor deverá comprovar, mediante documentos, a realização periódica de avaliação, acompanhamento c/ou tratamento relacionado à fibromialgia, com subscrição de perito regularmente inscrito.

Art. 2° A redução será condicionada à comprovação de necessidade por parte de junta médica oficial, nos termos do art. 98, §2°, da Lei Federal n° 8.112/1990.

Art. 3° A redução de jornada sobre a qual versa esta lei não acarretará prejuízo à remuneração ou compensação de horas.

Art. 4º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

JULIANA LUCENA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A proposição que ora apresento tem por objetivo dispor sobre redução da carga horária semanal dos servidores públicos do estado do Ceará que são portadores de fibromialgia.

Nossa sociedade elegeu como fundamento de sua existência, dentre outros, a dignidade da pessoa humana. Não é sem razão que nossa Constituição e também diversas leis, garantem proteção ao trabalhador e a sua família ao fixar limites para a jornada de trabalho e para o trabalho extraordinário.

 Parte desse esforço consiste em, também, perceber as necessidades de grupos de cidadãos que, em virtude de serem portadores de doenças crônicas, demandam tempo para investir em qualidade de vida e prevenção do avanço dos quadros de enfermidade.

Os portadores de fibromialgia, condição dolorosa generalizada e crônica que engloba manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono, necessitam de apoio para enfrentar a situação a que estão submetidos.

O quadro é agravado nos sedentários, condição que potencializa a perda do condicionamento muscular, de massa óssea e o ganho de peso. Com isso o portador sedentário cansa-se mais facilmente e apresenta mais sintomas de dor e sono não reparador. Como conseqüência tem má postura, queda no desempenho, maior dificuldade para realizar atividades diárias, desanimo e angústia.

 Assim a comunidade médica tem orientado como parte do tratamento não medicamentoso, o estímulo à prática de atividades físicas.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.

 

 

JULIANA LUCENA

DEPUTADA