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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 121/2023

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR O MUSEU DA CULTURA E HISTÓRIA AFROCEARENSE E INDÍGENA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

 

Art.1º Fica criado, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, o Museu da Cultura e História Afrocearense e Indígena, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º O Museu da Cultura e História Afrocearense e Indígena tem como objetivo:

I - Promover o reconhecimento, valorização, preservação e difusão da arte, da história e da memória cultural cearense, tendo como referência a presença afro-brasileira, indígena e africana no Ceará.

II - Criar um acervo de caráter material e imaterial sobre a cultura afrocearense e indígena.

III - Desenvolver ações educativas no âmbito da cultura afrocearense e indígena.

IV - Proporcionar ao povo cearense o contato com a memória, a cultura, a história e a arte afro-brasileira, africana e indígena por meio de exposições e ações educativas.

V - Difundir e socializar as informações oriundas do seu acervo por meio de cursos, seminários, palestras, exposições temporárias, exposições de longa duração, publicações e demais atividades de pesquisa, ensino e extensão.

Art. 3º O Museu da Cultura e História Afrocearense e Indígena será vinculado à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LARISSA GASPAR 

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Museu da Cultura e História Afrocearense e Indígena se configura como um equipamento cultural importante para a promoção da produção cultural afro-brasileira, africana e indígena, além de preservar a resistência e a memória histórica de formação do povo brasileiro. É um equipamento de interlocução com instituições e pessoas, que promoverá o reconhecimento, valorização, preservação e difusão da arte, da história e da memória cultural cearense, tendo como referência a presença africana, afro-brasileira e indígena na formação do povo brasileiro contemporâneo.

 

A promoção de interlocuções sobre questões raciais em um museu é parte fundamental para a construção do senso crítico e a valorização do ser e da sociedade. É também um canal de fortalecimento da cidadania e do bem viver do povo do Ceará, povo esse que tem, em sua composição, mais de 60% de pessoas consideradas negras (soma de pretos e pardos). Desta forma, o museu pode contribuir para a tolerância e para melhor compreender os obstáculos e os desafios da vida em uma sociedade multiétnica.

 

O Museu da Cultura e História Afrocearense e Indígena também contribuirá para a educação patrimonial, ainda precária no Brasil, para a potencialização de múltiplas vozes ausentes ou negligenciadas e para a promoção plena dos direitos humanos. Tudo isso contribui para o empoderamento étnico e para o desenvolvimento do povo do nosso estado. Por essas razões, esta Signatária, gentilmente, conta com a aprovação dos(as) nobres Pares