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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 11/2023

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS DE ENERGIA SOLAR EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  INDICA:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará, a instalação de placas fotovoltaicas de energia solar em todas as escolas públicas do Estado do Ceará e dá outras providências.

Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nos últimos anos têm crescido muito a quantidade de estabelecimentos com energia solar no Brasil e tem um potencial de crescimento ainda maior. Aproximadamente 40 escolas municipais de diversos estados do País já estão utilizando energia solar em seus empreendimentos.

Acredita-se que seja necessário que, em até seis meses, os projetos já possam estar definidos e contratados pelos municípios. Quando contratado, bastam quatro dias de serviço para que toda a estrutura dos painéis esteja funcionando. Podemos citar como exemplo duas escolas municipais brasileiras que já utilizam placas de energia solar. A primeira – chamada Professor Oswaldo Aranha – fica no bairro Itaquera, em São Paulo, e a outra – Professor Milton Magalhães Porto – está localizada em Uberlândia, Minas Gerais. Os dois projetos foram realizados graças a arrecadação de capital através da internet.

De acordo com relatos da administração, na escola mineira, o financiamento coletivo permitiu a instalação de 48 placas fotovoltaicas. O efeito trouxe ótimos resultados e surpreendeu: a fatura de luz de R$ 1,3 mil que a escola costumava pagar mensalmente, caiu para R$ 300, uma economia de aproximadamente 75%.

Para se ter uma ideia do impacto que isso causou na instituição, é importante ressaltar que, nos primeiros anos, a escola utilizou cerca de R$ 15 mil que seriam gastos com energia para realizar outras atividades com os alunos, como excursões.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO