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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 118/2023

 

 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UNIDADE DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE) NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica determinada a instituição de unidade da Perícia Forense do Estado do Ceará no Município de Baturité.

Art. 2º - Caberá à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado designar para a atuação na unidade prevista no caput do artigo anterior, os servidores necessários para o desenvolvimento das atribuições.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FIRMO CAMURÇA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Perícia Forense do Estado do Ceará, foi criada pela Lei n.º 14.055 e instituída pelo Decreto 29.304/2008, exerce importante papel no combate a criminalidade, visto que com a sua atuação fornecer e consubstanciar através de elementos técnico-científico, instruindo os procedimentos policiais.

Na atual configuração as Delegacias de Polícia da região do Maciço de Baturité nos seus procedimentos sejam de flagrante delito e/ou aqueles instaurados por Portaria pela Autoridade Policial, para fins de realização de exames necessários aos esclarecimentos dos delitos, necessitam se deslocar ao Município de Canindé ou Quixeramobim.

A ausência do equipamento público onera a máquina estatal tendo em vista o custo do deslocamento para efetivação dos procedimentos elementares na confecção dos feitos policiais e judiciais, bem como, ocupa tempo elevado das equipes de segurança que realizam a escolta e testemunham nos feitos em tramitação na unidade policial e judicial.

Desta forma, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares, para que possamos aprovar importante propositura e contemplar os munícipes de Capistrano.

 

 

FIRMO CAMURÇA

DEPUTADO