PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 116/2023
“ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIOS PARA INCINERAÇÃO GRATUITA DE CADÁVERES DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica estabelecido a implantação e instalação de crematórios para a incineração gratuita de cadáveres de animais nos municípios cearenses que possuem Centro de Zoonoses Estaduais.
Parágrafo Único: Também haverá implantação do crematório para cadáveres animais nos Centro de Zoonoses que são de responsabilidade dos Municípios através de termo de cooperação técnica/financeira a ser posteriormente celebrado com o Governo Estadual.
Art. 2º Os beneficiários pela utilização gratuita do serviço estabelecidos no Art. 1º serão os tutores dos animais considerados de baixa renda, organizações não governamentais- ONGs, entidades de classes sem fins lucrativos que exercem suas atividades em prol do bem estar animal.
Parágrafo Único: Para fins de comprovação do critério de baixa renda dos tutores poderão ser considerados aqueles que estiverem inscritos no Cadastro Único- CadÚnico do Governo Federal.
Art. 3º A instalação e implantação de que trata o Art. 1º obedecerá toda a legislação ambiental e sanitária vigente.
Art. 4º É obrigatória a conservação adequada das peças anatômicas, de necropsia e cadáveres até a efetiva cremação.
Art. 5º É obrigatória a autorização expressa por parte do tutor do animal a ser cremado.
Art. 6º As despesas decorrentes para a implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, podendo, se necessário serem suplementadas.
Art. 7º Está lei entra em vigor da na data da sua publicação.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Indicação estabelece, no âmbito do Estado do Ceará, a implantação e instalação de crematórios para a incineração gratuita de cadáveres de animais nos municípios cearenses que possuem Centro de Zoonoses Estaduais, bem como nos Centros de Zoonoses de responsabilidade dos Municípios.
Quando há a morte de animais de estimação, além do sofrimento mental, também existe a preocupação com a destinação que se é data para os restos mortais do animal.
Existe uma prática comum, principalmente no interior do Estado, de realizar o procedimento de sepultamento do animal de estimação nos “terreiros” das casas, em terrenos baldio-abandonados, podendo causar danos ao meio ambiente como a contaminação do solo e das águas.
Atualmente a cremação ainda é procedimento de custo financeiro elevado, sobretudo para a população mais carente. Assim, a população mais carente não tem poder aquisitivo capaz de arcar com os custos do procedimento de cremação em cemitérios ou clínicas veterinárias.
Desta feita, com o objetivo social de realizar a destinação correta dos restos mortais dos animais de estimação, bem como promover o bem estar mental dos tutores, bem como garantir a preservação do meio ambiente de uma forma geral, é de extrema necessidade a implantação e instalação dos crematórios para atendimento dos animais pertencentes a tutores de baixa renda, entidades de classe e ONG`s.
Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Indicação em análise.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO