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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 113/2023

 

“INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL PARA CRIAÇÃO DE NÚCLEOS ONCOLÓGICOS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º. - Institui a Política Estadual para criação de Núcleos Oncológicos no Estado do Ceará e dá outras providências.

§1° - Os Núcleos Oncológicos funcionarão nos Hospitais Regionais existentes, bem como, serão implantados nos demais a serem construídos.

§2° - Os Núcleos Oncológicos serão custeados com as dotações orçamentárias vigentes, podendo ocorrer o remanejamento de recursos de outras áreas.

§3° - O Governo do Estado, poderá celebrar convênios ou PPPs para implantação dos Núcleos Oncológicos nos hospitais regionais e congêneres.

§4° - No caso de opção da implantação dos Núcleos Oncológicos por meio de convênios, os contratos serão celebrados prioritariamente com instituições filantrópicas.

Art. 2°. - Todas as regiões do Estado do Ceará serão contempladas com os núcleos oncológicos, sendo prioridade na implantação, as regiões com o maior deficit de atendimento.

Art. 3°. - Nos hospitais com centros de coletas ativas, os Núcleos Oncológicos serão  implantados de imediato.

Art. 4°. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

FELIPE MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

É de suma importância a criação de centros oncológicos no Estado do Ceará, haja vista que, o atendimento realizado na rede pública de saúde é deficitário, dependendo exclusivamente de hospitais da grande Fortaleza e de hospitais filantrópicos, como a Santa Casa de Misericórdia.

Insta salientar que, a atenção secundária e terciária em nosso Estado vem evoluindo com o passar dos anos, contudo, ainda existe o deficit em relação às unidades com atendimento oncológico, tanto na Região Metropolitana, como no interior.

Não obstante, conforme os estudos realizados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima-se, que o Brasil deve registrar 704 mil novos casos de câncer por ano até 2025, ou seja, mais de 2 milhões de casos da doença no período. Realizado a cada três anos com base em registros de incidência e mortalidade da doença, o levantamento considera os 21 tipos de câncer com maior incidência no país.

https://www12.senado.leg.br/institucional/sis/noticias-comum/brasil-deve-registrar-704-mil-novos-casos-de-cancer-por-ano-ate-2025-avalia-inca

Desta feita, a implantação de centros oncológicos nos hospitais regionais e congêneres, bem como, a implantação de políticas públicas voltadas para a eficácia do atendimento, além de reduzir a descoberta de casos em estágio final, colocaria o Estado do Ceará como exemplo na condução do Sistema Único de Saúde – SUS no tocante aos tratamentos oncológicos.

 

FELIPE MOTA

DEPUTADO