PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 108/2023
“INSTITUI NORMAS ESPECÍFICAS PARA OS POVOS INDÍGENAS NO ÂMBITO DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas vagas suplementares em todos os cursos de graduação para estudantes indígenas, selecionados pelo histórico escolar, em edital específico, nas universidades do Estado do Ceará.
Parágrafo único - Serão destinadas vagas específicas com seleção diferenciada para indígenas nos cursos de pós-graduação.
Art. 2º Será criada uma estrutura administrativa capacitada para atender aos povos indígenas.
Parágrafo único - Dentro desta estrutura administrativa serão organizadas moradias estudantis específica para os estudantes indígenas
Art. 3º Será instituído um programa de assistência estudantil no âmbito do ensino superior por meio de concessão de bolsa de permanência específica para estudantes indígenas;
Art. 4º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
JULIO CÉSAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura visa assegurar às mulheres o direito a ter e escolher um acompanhante em consultas e exames em geral em unidades de saúde públicas ou privadas.
Entendemos ser necessário que a universidade pública seja instrumento de reconhecimento do direito de indivíduos de diferentes Povos ao acesso à educação específica e diferenciada (Convenção 169 da OIT; Lei 9394/96; Parecer 14/99 e Resolução 3/99), demanda não acolhida no processo de ingresso ao ensino superior via ENEM/SISU, característica primeira que afasta o indígena das universidades públicas que não atuam para resolver tal distorção.
Entendemos que os povos indígenas estão incluídos nesse processo estratégico de reconstrução do nosso país, portanto merecem serem fortalecidos pela luta e para que continuem sendo propagadores do respeito à diversidade, à memória de seus parentes que nos deixaram em 520 anos de esquecimento, aos/as parentes silenciados nas suas existências e àqueles/as que resistem, nos diferentes territórios reconhecidos e não reconhecidos pelo Estado.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Indicação.
JULIO CÉSAR FILHO
DEPUTADO