AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO TREZE

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 282, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º O art. 2.º da Lei Complementar n.º 282, de 1.º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º.…...............................................................................................

…............................................................................................

III – doações de pessoas físicas;

…....................................................................................................................

VIII – doações, investimentos, patrocínios e outras formas de contribuição para as ações do Programa Mais Infância, advindos de órgãos, entidades ou empresas públicas ou privadas;

IX – transferências da União; e

X – outros recursos legalmente destinados.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. OSMAR BAQUIT

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º SECRETÁRIO

DEP. JULIANA LUCENA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. DR.OSCAR RODRIGUES

3.º SECRETÁRIO (em exercício)

DEP. DAVID DURAND

4.º SECRETÁRIO (em exercício)