AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO TREZE
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 282, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei Complementar n.º 282, de 1.º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º.…...............................................................................................
…............................................................................................
III – doações de pessoas físicas;
…....................................................................................................................
VIII – doações, investimentos, patrocínios e outras formas de contribuição para as ações do Programa Mais Infância, advindos de órgãos, entidades ou empresas públicas ou privadas;
IX – transferências da União; e
X – outros recursos legalmente destinados.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. OSMAR BAQUIT 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 1.º SECRETÁRIO DEP. JULIANA LUCENA 2.ª SECRETÁRIA DEP. DR.OSCAR RODRIGUES 3.º SECRETÁRIO (em exercício) DEP. DAVID DURAND 4.º SECRETÁRIO (em exercício) |