AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E OITO

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual dos Agentes de Trânsito, a ser realizado anualmente no dia 26 de maio.

Art. 2º O órgão de trânsito responsável pelas políticas e pela administração estadual de trânsito apoiará a divulgação do Dia Estadual dos Agentes de Trânsito nos meios de comunicação, bem como programas e atividades com vistas à comemoração da data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.

 


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DEP. OSMAR BAQUIT

PRESIDENTE (em exercício)

DEP. DAVID DURAND

1.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. EMILIA PESSOA

2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º SECRETÁRIO

DEP. JULIANA LUCENA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. JOÃO JAIME

3.º SECRETÁRIO

DEP. DR.OSCAR RODRIGUES

4.º SECRETÁRIO