AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E OITO
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual dos Agentes de Trânsito, a ser realizado anualmente no dia 26 de maio.
Art. 2º O órgão de trânsito responsável pelas políticas e pela administração estadual de trânsito apoiará a divulgação do Dia Estadual dos Agentes de Trânsito nos meios de comunicação, bem como programas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
_____________________________
_____________________________
_____________________________
_____________________________
_____________________________
_____________________________
_____________________________
|
DEP. OSMAR BAQUIT PRESIDENTE (em exercício) DEP. DAVID DURAND 1.º VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. EMILIA PESSOA 2.ª VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. DANNIEL OLIVEIRA 1.º SECRETÁRIO DEP. JULIANA LUCENA 2.ª SECRETÁRIA DEP. JOÃO JAIME 3.º SECRETÁRIO DEP. DR.OSCAR RODRIGUES 4.º SECRETÁRIO
|