AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E OITO
AUTORIZA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ A ADQUIRIR E DISTRIBUIR INSUMOS ALIMENTARES E EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM DE COZINHAS COMUNITÁRIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizada a adquirir e distribuir insumos alimentares e equipamentos para montagem de cozinhas comunitárias.
Art. 2.º Os equipamentos e os insumos alimentares, a que se refere o art. 1.º desta Lei, serão entregues a entidades da sociedade civil mediante assinatura de Acordo de Cooperação, em conformidade com plano de trabalho, atendendo-se ao disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1.º A organização da sociedade civil que pretender firmar acordo de cooperação com a Assembleia Legislativa deverá estar credenciada no Cadastro Geral de Parceiros gerido pela Controladoria-Geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 4.º do Ato Normativo n.° 314, de 2022.
§ 2.º Fica dispensada a realização de chamamento público, considerando os termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3.º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa editará Ato Normativo para regulamentar a presente Lei, inclusive para definir a relação dos equipamentos e insumos alimentares a serem adquiridos e os critérios para sua distribuição, além das demais regras necessárias à operacionalização desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2023.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. OSMAR BAQUIT 1.º VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. DAVID DURAND 2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. DANNIEL OLIVEIRA 1.º SECRETÁRIO
DEP. JULIANA LUCENA 2.ª SECRETÁRIA DEP. JOÃO JAIME 3.º SECRETÁRIO DEP. DR.OSCAR RODRIGUES 4.º SECRETÁRIO |