AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E UM
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER, E INCLUI TEMA TRANSVERSAL SOBRE A DOENÇA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Institui, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer, compreendida na semana que antecede o dia 21 de setembro de cada ano, e inclui tema transversal sobre a doença nos termos do art. 4.º.
Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por doença de Alzheimer o transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, pelo comprometimento progressivo das atividades de vida diária e por uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.
Art. 2.º A Semana de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.º A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade alertar para a necessidade do diagnóstico precoce da doença e de esclarecimento à população quanto à importância do apoio às pessoas com a doença de Alzheimer, bem como aos problemas que as acometem.
Art. 4.º Ficam incluídos, na grade curricular das escolas públicas da rede estadual, como tema transversal, os cuidados necessários com a pessoa com a Doença de Alzheimer, as noções sobre os estágios (fases) da doença, os sintomas, os fatores de risco, a prevenção e as formas de diagnóstico.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. OSMAR BAQUIT 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 1.º SECRETÁRIO DEP. JULIANA LUCENA 2.ª SECRETÁRIA DEP. DR.OSCAR RODRIGUES 3.º SECRETÁRIO (em exercício) DEP. DAVID DURAND 4.º SECRETÁRIO (em exercício) |