AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E SETE

 

INSTITUI A SEMANA MARIA DE ARAÚJO E O DIA DA BEATA MARIA DE ARAÚJO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Semana Maria de Araújo e o Dia da Beata Maria de Araújo, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.

Art. 2.º A Semana Maria de Araújo tem como objetivos:

I – dar visibilidade à história da beata Maria de Araújo e contribuir com a preservação de sua memória;

II – promover debates sobre o resgate da memória e do legado de figuras históricas cearenses que foram injustamente perseguidas pelas estruturas de poder;

III – estimular reflexões acerca das violências sofridas pela beata Maria de Araújo em vida e após sua morte e DA sua relação com o papel da mulher na historiografia oficial;

IV – estimular reflexões acerca do racismo e da violência de gênero na região do Cariri.

Parágrafo único. A Semana Maria de Araújo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará e será realizada, anualmente, entre os dias 20 e 24 de maio.

Art. 3.º A Semana Maria de Araújo será realizada por meio da reunião dos esforços da Secretaria das Mulheres, Secretaria da Cultura, Secretaria dos Direitos Humanos, Secretaria da Igualdade Racial, Secretaria da Educação e Secretaria da Proteção Social e terá como diretriz a realização de pelo menos uma atividade na região do Cariri cearense.

Parágrafo único. A Semana Maria de Araújo pode ser realizada, ainda, em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e comunidades escolares.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. OSMAR BAQUIT

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º SECRETÁRIO

 

DEP. JULIANA LUCENA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. DR.OSCAR RODRIGUES

3.º SECRETÁRIO (em exercício)

DEP. DAVID DURAND

4.º SECRETÁRIO (em exercício)