AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E SETE
INSTITUI A SEMANA MARIA DE ARAÚJO E O DIA DA BEATA MARIA DE ARAÚJO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Semana Maria de Araújo e o Dia da Beata Maria de Araújo, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2.º A Semana Maria de Araújo tem como objetivos:
I – dar visibilidade à história da beata Maria de Araújo e contribuir com a preservação de sua memória;
II – promover debates sobre o resgate da memória e do legado de figuras históricas cearenses que foram injustamente perseguidas pelas estruturas de poder;
III – estimular reflexões acerca das violências sofridas pela beata Maria de Araújo em vida e após sua morte e DA sua relação com o papel da mulher na historiografia oficial;
IV – estimular reflexões acerca do racismo e da violência de gênero na região do Cariri.
Parágrafo único. A Semana Maria de Araújo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará e será realizada, anualmente, entre os dias 20 e 24 de maio.
Art. 3.º A Semana Maria de Araújo será realizada por meio da reunião dos esforços da Secretaria das Mulheres, Secretaria da Cultura, Secretaria dos Direitos Humanos, Secretaria da Igualdade Racial, Secretaria da Educação e Secretaria da Proteção Social e terá como diretriz a realização de pelo menos uma atividade na região do Cariri cearense.
Parágrafo único. A Semana Maria de Araújo pode ser realizada, ainda, em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e comunidades escolares.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. OSMAR BAQUIT 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 1.º SECRETÁRIO
DEP. JULIANA LUCENA 2.ª SECRETÁRIA DEP. DR.OSCAR RODRIGUES 3.º SECRETÁRIO (em exercício) DEP. DAVID DURAND 4.º SECRETÁRIO (em exercício) |