AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E CINCO

 

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM NANISMO E CRIA O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Institui a Semana Estadual de Conscientização e Defesa dos Direitos da Pessoa com Nanismo e cria o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, que passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.º A Semana tem como objetivos:

I – conscientizar a população e combater o preconceito contra pessoas que possuem o transtorno de crescimento;

II – colaborar para a detecção do nanismo durante a gestação, a fim de viabilizar o tratamento a partir de um diagnóstico antecipado;

III – apoiar a realização de atividades que proporcionem a discussão e divulgação de dados sobre a doença, como os sintomas e as formas de intervenção para melhorar as condições de saúde das pessoas acometidas;

IV – apoiar a divulgação sobre os direitos relativos às pessoas com nanismo;

V – incentivar a realização de eventos sobre as políticas de proteção, a fim de contribuir e aprimorar os estudos e avanços científicos sobre a deficiência.

Art. 3.º A Semana Estadual de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo será comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de outubro.

Art. 4.º O Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo recairá no dia 25 de outubro, anualmente, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.472, de 31 de julho de 2017.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. OSMAR BAQUIT

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º SECRETÁRIO

DEP. JULIANA LUCENA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. DR.OSCAR RODRIGUES

3.º SECRETÁRIO (em exercício)

DEP. DAVID DURAND

4.º SECRETÁRIO (em exercício)