AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E UM
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PREMATURIDADE E A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PREMATURIDADE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Prematuridade, a ser celebrado em todo território estadual, no dia 17 de novembro de cada ano.
Art. 2.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Novembro Roxo, comemorado anualmente no mês de novembro.
Parágrafo único. Com a instituição do Dia Estadual da Prematuridade, faz-se necessário um marco mensal de luta e conscientização, de forma mais expressiva, sobre as questões envolvidas no nascimento prematuro.
Art. 3.º Fica a semana de 17 a 24 de novembro denominada como “Semana da Conscientização da Prematuridade”, que tem como objetivo:
I – conscientizar a população por meio da realização de atividades educativas e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos;
II – realizar atividades que proporcionem a discussão e divulgação de dados sobre famílias que tenham bebês prematuros, permitindo um maior sentimento de inclusão;
III – promover palestras sobre as diretrizes para melhorar os índices de sobrevivência de bebês nascidos precocemente;
IV – veicular campanhas de mídia sobre a assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias;
V – chamar atenção para as questões envolvidas no nascimento prematuro de forma a sensibilizar mais pessoas sobre o tema.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. OSMAR BAQUIT 1.º VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. DAVID DURAND 2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício) DEP. DANNIEL OLIVEIRA 1.º SECRETÁRIO DEP. JULIANA LUCENA 2.ª SECRETÁRIA DEP. JOÃO JAIME 3.º SECRETÁRIO DEP. DR.OSCAR RODRIGUES 4.º SECRETÁRIO
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