AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E UM

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PREMATURIDADE E A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PREMATURIDADE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Prematuridade, a ser celebrado em todo território estadual, no dia 17 de novembro de cada ano.

Art. 2.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Novembro Roxo, comemorado anualmente no mês de novembro.

Parágrafo único. Com a instituição do Dia Estadual da Prematuridade, faz-se necessário um marco mensal de luta e conscientização, de forma mais expressiva, sobre as questões envolvidas no nascimento prematuro.

Art. 3.º Fica a semana de 17 a 24 de novembro denominada como “Semana da Conscientização da Prematuridade”, que tem como objetivo:

I –  conscientizar a população por meio da realização de atividades educativas e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos;

II –  realizar atividades que proporcionem a discussão e divulgação de dados sobre famílias que tenham bebês prematuros, permitindo um maior sentimento de inclusão;

III – promover palestras sobre as diretrizes para melhorar os índices de sobrevivência de bebês nascidos precocemente;

IV – veicular campanhas de mídia sobre a assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias;

V – chamar atenção para as questões envolvidas no nascimento prematuro de forma a sensibilizar mais pessoas sobre o tema.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. OSMAR BAQUIT

1.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. DAVID DURAND

2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º SECRETÁRIO

DEP. JULIANA LUCENA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. JOÃO JAIME

3.º SECRETÁRIO

DEP. DR.OSCAR RODRIGUES

4.º SECRETÁRIO