RESOLUÇÃO N.º
742, DE 28 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO FERNANDO HUGO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe
confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996
(Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Fernando Hugo para tratar de interesses particulares, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 3 de maio do corrente ano, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril
de 2022.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |