VOLTAR

RESOLUÇÃO N.º 741, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

 

INSTITUI O “SELO ALECE - ESG NA GESTÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1.º Fica instituído o “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” no âmbito do Estado do Ceará, a ser concedido pela Assembleia Legislativa.

§1.º O selo de que trata o caput deste artigo será conferido aos Municípios e Câmaras Municipais que, comprovadamente, adotem práticas que promovam o desenvolvimento socioambiental sustentável.

§2.º A concessão do “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” deverá ser requerida à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Art. 2.º É prerrogativa do Município e da Câmara Municipal que tiverem sido contemplados utilizar o “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” em suas peças publicitárias.

Art. 3.º São objetivos desta Resolução:

I – incentivar a elaboração de instrumentos de planejamento de Políticas Públicas que promovam o desenvolvimento socioambiental sustentável;

II – promover a construção de um sistema de gestão pública cada vez mais sustentável;

III – identificar, valorizar e dar visibilidade às gestões públicas que estejam alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;

IV – certificar os Municípios e Câmaras Municipais que atendam aos critérios de sustentabilidade socioambientais definidos por esta Assembleia Legislativa.

Art. 4.º O “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado, mediante nova avaliação realizada pelo Comitê de Responsabilidade Social da Alece.

Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizam a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Mesa Diretora deverá cancelar o seu direito de uso.

Art. 5.º O Comitê de Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa será responsável por:

I – estabelecer os critérios de avaliação para a concessão do selo, os quais serão indicados em edital;

II – padronizar os procedimentos e modelos de formulários de envio de informações pelos Municípios e Câmaras Municipais;

III – acompanhar o cumprimento dos critérios de avaliação;

IV – classificar como habilitados ou não habilitados à Certificação com o Selo “Selo Alece - ESG na Gestão Pública”;

V – apresentar relatório à Presidência, com descrição dos resultados auferidos pelo Comitê de Responsabilidade Social;

VI – reavaliar, anualmente, os critérios estabelecidos;

Art. 6.º Os Municípios e Câmaras Municipais contemplados serão agraciados em Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a Certificação “Selo Alece - ESG na Gestão Pública”.

Art. 7.º À Presidência compete analisar e deliberar sobre dúvidas e casos omissos.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.

 

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

_____________________________

 

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO