RESOLUÇÃO N.º 741, DE 27 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI O “SELO ALECE - ESG NA GESTÃO PÚBLICA, NO
ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência
que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de
1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1.º
Fica instituído o “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” no âmbito do Estado do
Ceará, a ser concedido pela Assembleia Legislativa.
§1.º O selo de que
trata o caput deste artigo será
conferido aos Municípios e Câmaras Municipais que, comprovadamente, adotem
práticas que promovam o desenvolvimento socioambiental sustentável.
§2.º A concessão do
“Selo Alece - ESG na Gestão Pública” deverá ser requerida à Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa.
Art.
2.º
É prerrogativa do Município e da Câmara Municipal que tiverem sido contemplados
utilizar o “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” em suas peças publicitárias.
Art.
3.º
São objetivos desta Resolução:
I – incentivar a elaboração de
instrumentos de planejamento de Políticas Públicas que promovam o
desenvolvimento socioambiental sustentável;
II – promover a construção de um sistema
de gestão pública cada vez mais sustentável;
III – identificar, valorizar e dar
visibilidade às gestões públicas que estejam alinhadas aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – ODS;
IV – certificar os Municípios e Câmaras
Municipais que atendam aos critérios de sustentabilidade socioambientais
definidos por esta Assembleia Legislativa.
Art.
4.º
O “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” terá validade por 2 (dois) anos, podendo
ser renovado, mediante nova avaliação realizada pelo Comitê de Responsabilidade
Social da Alece.
Parágrafo
único.
Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizam a concessão do selo
antes de expirar sua validade, a Mesa Diretora deverá cancelar o seu direito de
uso.
Art.
5.º O
Comitê de Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa será responsável
por:
I – estabelecer os critérios de
avaliação para a concessão do selo, os quais serão indicados em edital;
II – padronizar os procedimentos e
modelos de formulários de envio de informações pelos Municípios e Câmaras
Municipais;
III – acompanhar o cumprimento dos
critérios de avaliação;
IV – classificar como habilitados ou não
habilitados à Certificação com o Selo “Selo Alece - ESG na Gestão Pública”;
V – apresentar relatório à Presidência,
com descrição dos resultados auferidos pelo Comitê de Responsabilidade Social;
VI – reavaliar, anualmente, os critérios
estabelecidos;
Art.
6.º Os
Municípios e Câmaras Municipais contemplados serão agraciados em Sessão Solene
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a Certificação “Selo Alece -
ESG na Gestão Pública”.
Art.
7.º À
Presidência compete analisar e deliberar sobre dúvidas e casos omissos.
Art. 8.º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
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DEP.
EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP.
FERNANDO SANTANA 1.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
DANNIEL OLIVEIRA 2.º
VICE-PRESIDENTE DEP.
ANTÔNIO GRANJA 1.º
SECRETÁRIO DEP.
AUDIC MOTA 2.º
SECRETÁRIO DEP.
ÉRIKA AMORIM 3.ª
SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º
SECRETÁRIO |