ALTERA
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE TRATA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1.º O inciso II do art. 3.º da Resolução n.°
698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º
...................................................................................................
................................................................................................................
II – órgãos subordinados
diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa,
Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Eventos e Cerimonial,
Coordenadoria de Polícia, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento
Infantil, Comitê de Responsabilidade Social e Centro de Mediação e Gestão de
Conflitos.” (NR)
Art. 2.º Fica acrescido o inciso VI ao art. 8.º da
Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:
“Art. 8.º
...................................................................................................
................................................................................................................
VI – Centro de Mediação e Gestão
de Conflitos." (NR)
Art. 3.º Fica acrescido o inciso IV ao art. 19-G da Resolução n.° 698, de
31 de outubro de 2019, conforme a seguir:
“Art. 19-G.
...................................................................................................
......................................................................................................................
IV – Célula de Saúde Mental e
Práticas Sistêmicas Restaurativas.” (NR)
Art. 4.º Ficam acrescidos ao Capítulo IV do Título II da Resolução n.° 698,
de 31 de outubro de 2019, a Seção VI e os arts. 19-I, 19-J e 19-K, conforme a
seguir:
Centro de
Mediação e Gestão de Conflitos
Art. 19-I.
O Centro de Mediação e Gestão de Conflitos tem como objetivo a promoção de
solução consensual de conflitos, com o fim de incentivar e fortalecer a cultura
de paz.
Art. 19-J. Compete ao Centro de
Mediação e Gestão de Conflitos oferecer a gestão dos conflitos de forma
pacífica, por meio da mediação, das suas técnicas e ferramentas, com o fomento
da busca pela solução mais adequada do conflito.
Art. 19-K. A estratégia, a política e as diretrizes do Centro de Mediação
e Gestão de Conflitos serão definidas pela Primeira-Dama ou pelo Primeiro
Cavalheiro da Assembleia Legislativa, ou por profissional designado por Ato da
Presidência.
Parágrafo
único. O exercício das atribuições previstas no caput não implica remuneração, por qualquer forma.” (NR)
Art. 5.º Ficam acrescidos os incisos XII, XIII e XIV e os §§ 3.º e 4.º ao
art. 67 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:
“Art. 67.
...................................................................................................
..................................................................................................................
XII – Comitê de Responsabilidade
Social;
XIII – Escola Superior do
Parlamento Cearense – Unipace;
XIV – Ouvidoria Parlamentar.
................................................................................................................
§ 3.º A critério do Comitê de
Gestão Estratégica – Coge, poderão ser constituídos Comitês Técnicos Setoriais
compostos pelos órgãos executivos da Alece, com a finalidade de dar suporte ao
Coge, em nível tático e operacional, na implementação do Modelo de Governança.
§ 4.º O exercício de funções no
âmbito do Coge e dos Comitês Técnicos Setoriais não implica remuneração
adicional por qualquer forma.” (NR)
Art. 6.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de
outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta
Resolução.
Art. 7.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da
Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 8.º As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Resolução
serão compensadas pelo estabelecido no art. 6.° da Resolução n.° 713/2021, não
implicando em aumento de despesa.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em
Fortaleza, 6 de abril de 2022.
_____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ |
DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |
ANEXO I, A QUE SE
REFERE O ART. 6º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO I, A QUE SE
REFERE O ART. 71 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão
(mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades,
denominação e localização no âmbito da estrutura organizacional.
(...)
ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO À
CIDADANIA
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL |
COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL |
||||
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
Coordenador do Comitê de Responsabilidade Social |
AL-1 |
1 |
Coordenador do Comitê de
Responsabilidade Social |
AL-1 |
1 |
Articulador |
AL-3 |
1 |
Articulador |
AL-3 |
1 |
Orientador da Célula de Sustentabilidade e Gestão
Ambiental |
AL-3 |
1 |
Orientador da Célula de
Sustentabilidade e Gestão Ambiental |
AL-3 |
1 |
Orientador da Célula de Articulação e Fomento à
Cidadania |
AL-3 |
1 |
Orientador da Célula de Articulação e
Fomento à Cidadania |
AL-3 |
1 |
Orientador da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho |
AL-3 |
1 |
Orientador da Célula de Saúde e
Segurança do Trabalho |
AL-3 |
1 |
- |
- |
- |
Orientador da Célula de Saúde Mental e
Práticas Sistêmicas Restaurativas |
AL-3 |
1 |
SUBTOTAL |
- |
5 |
SUBTOTAL |
- |
6 |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
- |
CENTRO DE
MEDIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS |
||||
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
CARGO |
SIMB. |
QTDE. |
- |
- |
- |
Coordenador do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos |
AL-1 |
1 |
- |
- |
- |
Articulador |
AL-3 |
1 |
SUBTOTAL |
- |
0 |
SUBTOTAL |
- |
2 |
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 72, DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31
DE OUTUBRO DE 2019
Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de
natureza comissionada. (…)
Orientador da Célula de Saúde Mental e Práticas
Sistêmicas Restaurativas
I - realizar a gestão da
equipe e suas atividades através do planejamento estratégico de projetos e
ações voltados à promoção e prevenção em saúde mental;
II – executar projetos e
ações voltados ao tema de Promoção de Saúde Mental e de Práticas Sistêmicas e
Restaurativas no âmbito legislativo, bem como atividades voltadas ao cidadão;
III – promover atividades
que envolvam a difusão de conhecimento acerca das atividades executadas pelo
núcleo, bem como de disseminação de informações de importância a manutenção da
Saúde Mental da população através da produção de material informativo (livros,
cartilhas, etc), e entrevistas em meios midiáticos (jornal, tv, rádio etc);
IV - atuar junto a equipe
na identificação e intervenção em questões de saúde mental e visão sistêmica;
V - executar outras
atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
I - gerir o Centro de Mediação e Gestão de Conflitos no âmbito
interno da Assembleia Legislativa do Ceará;
II
– representar o Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Assembleia
Legislativa em reuniões legislativas e perante outros órgãos públicos, sempre
que se fizer necessária sua presença, no âmbito de suas atribuições,
notadamente nas questões que envolvam a construção da cultura da paz;
III
- propor ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a
celebração de convênios e parcerias com entidades e órgãos do poder público,
bem como instituições culturais e tecnológicas, universidades, empresas
públicas e privadas, com a finalidade de expandir e fortalecer a atuação do
Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;
IV - desenvolver as
articulações necessárias para o desenvolvimento e conhecimento pela sociedade
dos meios de transformação de conflitos que envolvam a cultura de paz e estejam
relacionados ao Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;
V - promover ações educativas e preventivas, com a execução
de eventos, palestras, oficinas, rodas de conversa, seminários e círculos
restaurativos de construção de paz, destinadas ao fortalecimento da cultura de
paz, da justiça restaurativa e da gestão de conflitos;
VI - desenvolver atividades
em prol da promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de números 3,
10, 11 e 16, da Organização das Nações Unidas – ONU, em busca do
desenvolvimento de uma sociedade pacífica, inclusiva e sustentável;
VII -
aplicar e desenvolver as técnicas relativas à gestão de conflitos,
especialmente através da mediação e dos círculos restaurativos de construção de
paz, com o intuito de prevenir os diversos tipos de conflitos competentes ao
Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;
VIII
- estabelecer as rotinas, a padronização de formulários e demais documentos do
Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;
IX
- zelar pelo andamento dos serviços internos relativos aos atendimentos e
demandas oriundos da triagem, pré-mediação e sessões de mediação do Centro de
Mediação e Gestão de Conflitos, fazendo cumprir as diretrizes administrativas
necessárias ao desempenho do trabalho;
X - supervisionar e apoiar os
mediadores quanto ao procedimento da mediação, zelando pelo cumprimento de
condutas éticas, nos termos da Lei n.º 13.140/2015 e Resolução 125/2010, do
Conselho Nacional de Justiça, especialmente seu Anexo III, e do Código de Ética
para Mediadores do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem;
XI - realizar e acompanhar
procedimentos de mediação quando se fizer necessário;
XII - supervisionar e elaborar as estatísticas mensais
relativas aos atendimentos realizados no Centro de Mediação e Gestão de
Conflitos;
XIII - delegar poderes e atribuições aos servidores do Centro
de Mediação e Gestão de Conflitos, para o desempenho das atividades que lhe são
competentes;
XIV - determinar à equipe de trabalho uma realização de
estudo de pesquisa social, visando o levantamento estatístico das ocorrências
que demandem intervenção e aplicação pela via da mediação e dos círculos
restaurativos de construção de paz;
XV
- realizar reuniões semanais e mensais com a equipe de funcionários do Centro
de Mediação e Gestão de Conflitos, proporcionando a todos a oportunidade de
fala;
XVI
- designar servidor para redigir as atas de reuniões e/ou se fazer representar
quando for necessário;
XVII
- assegurar a participação de mediadores voluntários que atuarão no Centro de Mediação
e Gestão de Conflitos, nos termos do art. 169, § 1.º, da Lei n.º 13.105/2015;
XVIII
- solicitar a capacitação continuada dos servidores por meio de cursos,
estudos, palestras, seminários e oficinas educativas;
XIX - executar
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Diretor do Departamento de Saúde e Assistência
Social
I - planejar,
coordenar, dirigir e avaliar os serviços prestados pelos órgãos vinculados ao Departamento
de Saúde e Assistência Social, voltados ao atendimento dos parlamentares, dos
servidores da Assembleia Legislativa, e dos seus dependentes;
II - participar
da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à prestação de
serviços nas áreas de saúde e assistência social;
III - expedir
normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução das atividades do
Departamento;
IV - assegurar a
execução das atividades do Departamento em conformidade com as políticas,
diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos de decisão;
V - propor a
realização de contratos de credenciamento de profissionais e a celebração de
convênios com instituições na área de saúde, de acordo com as necessidades dos
serviços;
VI - desempenhar
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.