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RESOLUÇÃO N.º 739, DE 6 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art.19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1.º O inciso II do art. 3.º da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º ...................................................................................................

................................................................................................................

II – órgãos subordinados diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Eventos e Cerimonial, Coordenadoria de Polícia, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil, Comitê de Responsabilidade Social e Centro de Mediação e Gestão de Conflitos.” (NR)

Art. 2.º Fica acrescido o inciso VI ao art. 8.º da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:

“Art. 8.º ...................................................................................................

................................................................................................................

VI – Centro de Mediação e Gestão de Conflitos." (NR)

Art. 3.º Fica acrescido o inciso IV ao art. 19-G da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:

“Art. 19-G. ...................................................................................................

......................................................................................................................

IV – Célula de Saúde Mental e Práticas Sistêmicas Restaurativas.” (NR)

Art. 4.º Ficam acrescidos ao Capítulo IV do Título II da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, a Seção VI e os arts. 19-I, 19-J e 19-K, conforme a seguir:

 

“Seção VI

Centro de Mediação e Gestão de Conflitos

Art. 19-I. O Centro de Mediação e Gestão de Conflitos tem como objetivo a promoção de solução consensual de conflitos, com o fim de incentivar e fortalecer a cultura de paz.

Art. 19-J. Compete ao Centro de Mediação e Gestão de Conflitos oferecer a gestão dos conflitos de forma pacífica, por meio da mediação, das suas técnicas e ferramentas, com o fomento da busca pela solução mais adequada do conflito.

Art. 19-K. A estratégia, a política e as diretrizes do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos serão definidas pela Primeira-Dama ou pelo Primeiro Cavalheiro da Assembleia Legislativa, ou por profissional designado por Ato da Presidência.

Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas no caput não implica remuneração, por qualquer forma.” (NR)

Art. 5.º Ficam acrescidos os incisos XII, XIII e XIV e os §§ 3.º e 4.º ao art. 67 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:

“Art. 67. ...................................................................................................

..................................................................................................................

XII – Comitê de Responsabilidade Social;

XIII – Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace;

XIV – Ouvidoria Parlamentar.

................................................................................................................

§ 3.º A critério do Comitê de Gestão Estratégica – Coge, poderão ser constituídos Comitês Técnicos Setoriais compostos pelos órgãos executivos da Alece, com a finalidade de dar suporte ao Coge, em nível tático e operacional, na implementação do Modelo de Governança.

§ 4.º O exercício de funções no âmbito do Coge e dos Comitês Técnicos Setoriais não implica remuneração adicional por qualquer forma.” (NR)

Art. 6.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 7.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 8.º As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Resolução serão compensadas pelo estabelecido no art. 6.° da Resolução n.° 713/2021, não implicando em aumento de despesa.

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de abril de 2022.

 

 

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DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO

 

 

 


ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTA RESOLUÇÃO

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 71 DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e localização no âmbito da estrutura organizacional.

 

(...)

ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

CARGO

SIMB.

QTDE.

CARGO

SIMB.

QTDE.

Coordenador do Comitê de Responsabilidade Social

AL-1

1

Coordenador do Comitê de Responsabilidade Social

AL-1

1

Articulador

AL-3

1

Articulador

AL-3

1

Orientador da Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental

AL-3

1

Orientador da Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental

AL-3

1

Orientador da Célula de Articulação e Fomento à Cidadania

AL-3

1

Orientador da Célula de Articulação e Fomento à Cidadania

AL-3

1

Orientador da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho

AL-3

1

Orientador da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho

AL-3

1

-

-

-

Orientador da Célula de Saúde Mental e Práticas Sistêmicas Restaurativas

AL-3

1

SUBTOTAL

-

5

SUBTOTAL

-

6

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

-

CENTRO DE MEDIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS

CARGO

SIMB.

QTDE.

CARGO

SIMB.

QTDE.

-

-

-

Coordenador do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos

AL-1

1

-

-

-

Articulador

AL-3

1

SUBTOTAL

-

0

SUBTOTAL

-

2

 


ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTA RESOLUÇÃO

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 72, DA RESOLUÇÃO N.º 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de natureza comissionada. (…)

Orientador da Célula de Saúde Mental e Práticas Sistêmicas Restaurativas

I - realizar a gestão da equipe e suas atividades através do planejamento estratégico de projetos e ações voltados à promoção e prevenção em saúde mental;

II – executar projetos e ações voltados ao tema de Promoção de Saúde Mental e de Práticas Sistêmicas e Restaurativas no âmbito legislativo, bem como atividades voltadas ao cidadão;

III – promover atividades que envolvam a difusão de conhecimento acerca das atividades executadas pelo núcleo, bem como de disseminação de informações de importância a manutenção da Saúde Mental da população através da produção de material informativo (livros, cartilhas, etc), e entrevistas em meios midiáticos (jornal, tv, rádio etc);

IV - atuar junto a equipe na identificação e intervenção em questões de saúde mental e visão sistêmica;

V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

 

Coordenador do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos

I - gerir o Centro de Mediação e Gestão de Conflitos no âmbito interno da Assembleia Legislativa do Ceará;

II – representar o Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Assembleia Legislativa em reuniões legislativas e perante outros órgãos públicos, sempre que se fizer necessária sua presença, no âmbito de suas atribuições, notadamente nas questões que envolvam a construção da cultura da paz;

III - propor ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a celebração de convênios e parcerias com entidades e órgãos do poder público, bem como instituições culturais e tecnológicas, universidades, empresas públicas e privadas, com a finalidade de expandir e fortalecer a atuação do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;

IV - desenvolver as articulações necessárias para o desenvolvimento e conhecimento pela sociedade dos meios de transformação de conflitos que envolvam a cultura de paz e estejam relacionados ao Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;

V - promover ações educativas e preventivas, com a execução de eventos, palestras, oficinas, rodas de conversa, seminários e círculos restaurativos de construção de paz, destinadas ao fortalecimento da cultura de paz, da justiça restaurativa e da gestão de conflitos;

VI - desenvolver atividades em prol da promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de números 3, 10, 11 e 16, da Organização das Nações Unidas – ONU, em busca do desenvolvimento de uma sociedade pacífica, inclusiva e sustentável;

VII - aplicar e desenvolver as técnicas relativas à gestão de conflitos, especialmente através da mediação e dos círculos restaurativos de construção de paz, com o intuito de prevenir os diversos tipos de conflitos competentes ao Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;

VIII - estabelecer as rotinas, a padronização de formulários e demais documentos do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;

IX - zelar pelo andamento dos serviços internos relativos aos atendimentos e demandas oriundos da triagem, pré-mediação e sessões de mediação do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos, fazendo cumprir as diretrizes administrativas necessárias ao desempenho do trabalho;

X - supervisionar e apoiar os mediadores quanto ao procedimento da mediação, zelando pelo cumprimento de condutas éticas, nos termos da Lei n.º 13.140/2015 e Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente seu Anexo III, e do Código de Ética para Mediadores do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem;

XI - realizar e acompanhar procedimentos de mediação quando se fizer necessário;

XII - supervisionar e elaborar as estatísticas mensais relativas aos atendimentos realizados no Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;

XIII - delegar poderes e atribuições aos servidores do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos, para o desempenho das atividades que lhe são competentes;

XIV - determinar à equipe de trabalho uma realização de estudo de pesquisa social, visando o levantamento estatístico das ocorrências que demandem intervenção e aplicação pela via da mediação e dos círculos restaurativos de construção de paz;

XV - realizar reuniões semanais e mensais com a equipe de funcionários do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos, proporcionando a todos a oportunidade de fala;

XVI - designar servidor para redigir as atas de reuniões e/ou se fazer representar quando for necessário;

XVII - assegurar a participação de mediadores voluntários que atuarão no Centro de Mediação e Gestão de Conflitos, nos termos do art. 169, § 1.º, da Lei n.º 13.105/2015;

XVIII - solicitar a capacitação continuada dos servidores por meio de cursos, estudos, palestras, seminários e oficinas educativas;

XIX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

 

 

Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social

I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar os serviços prestados pelos órgãos vinculados ao Departamento de Saúde e Assistência Social, voltados ao atendimento dos parlamentares, dos servidores da Assembleia Legislativa, e dos seus dependentes;

II - participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à prestação de serviços nas áreas de saúde e assistência social;

III - expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução das atividades do Departamento;

IV - assegurar a execução das atividades do Departamento em conformidade com as políticas, diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos de decisão;

V - propor a realização de contratos de credenciamento de profissionais e a celebração de convênios com instituições na área de saúde, de acordo com as necessidades dos serviços;

VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.