RESOLUÇÃO N.º 738,
DE 17 DE MARÇO DE 2022
CRIA A MEDALHA ESPERANÇA GARCIA
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso
I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica instituída
a Medalha Esperança Garcia, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará a mulheres advogadas com destaque na atuação em defesa dos direitos
humanos, da justiça social e na defesa das mulheres no Estado do Ceará.
Parágrafo
único. A Medalha de que trata a presente Resolução
será concedida a 1 (uma) mulher, por sessão legislativa.
Art.
2.º
A escolha da agraciada com a Medalha
Esperança Garcia será feita pela Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa, mediante indicação fundamentada de
1/5 (um quinto) dos Deputados Estaduais.
Art.
3.º
A Medalha Esperança Garcia
será concedida em Sessão Solene da Assembleia Legislativa, preferencialmente no
dia 15 de dezembro, Dia Nacional da Mulher Advogada.
Parágrafo
único.
A homenageada será comunicada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Ceará sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberá a
honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.
Art.
4.º
A Medalha de que trata o art. 1.° desta Resolução terá suas características
definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.
Art.
5.º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP.
LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |