RESOLUÇÃO N.º
737, DE 17 DE MARÇO DE 2022
CRIA A MEDALHA LAÇO BRANCO NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso
I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica instituida a Medalha Laço Branco, a ser concedida pela
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a homens que atuam na luta pelo fim
da violência contra a mulher.
Parágrafo
único. A Medalha de que trata a presente Resolução
será concedida a 1 (um) homem por sessão legislativa.
Art.
2.º
A Medalha de que trata o art. 1.° desta Resolução terá suas características
definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.
Art.
3.º
A escolha do agraciado com a Medalha
Laço Branco será feita pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante
indicação
fundamentada de 1/5 (um quinto) dos Deputados Estaduais.
Art.
4.º
A Medalha Laço Branco será concedida
em Sessão Solene da Assembleia Legislativa, preferencialmente no dia 6 de
dezembro, Dia Estadual do Laço Branco – Homens pelo fim da violência contra as
mulheres no Ceará, conforme Lei Estadual n.º 17.171, de 9 de janeiro de 2020
(D.O. 09.01.2020)
Parágrafo
único.
O homenageado será comunicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Ceará sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberá a
honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.
Art.
5.º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
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DEP. EVANDRO LEITÃO PRESIDENTE DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE DEP. ANTÔNIO GRANJA 1.º SECRETÁRIO DEP. AUDIC MOTA 2.º SECRETÁRIO DEP. ÉRIKA AMORIM 3.ª SECRETÁRIA DEP. AP.
LUIZ HENRIQUE 4.º SECRETÁRIO |