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PROJETO DE LEI N° 97/2022

 

“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROFISSIONALIZAÇÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM CASO DE FALECIMENTO DESTES, NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Estabelece diretrizes para a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de falecimento destes, no Estado do Ceará.

Art. 2º Os pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo tratamento ou cuidado demande tempo integral, devem ser atendidos com cursos profissionalizantes, de modo a facilitar sua entrada no mercado de trabalho, após o eventual falecimento daquele sob sua Guarda ou Tutela.

§1º Deve ser estabelecida a priorização para o acesso das pessoas mencionadas nesta Lei nos cursos ofertados pelo Estado, por qualquer de seus órgãos ou através do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT/Sine) ou mediante convênio com Municípios, organizações da Sociedade Civil, instituições públicas e privadas ou com entidades paraestatais, dentre outras.

§2º Após a profissionalização dos indivíduos mencionados no caput, deve ser facilitado o acesso destes aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo estabelecer auxílio mensal para famílias que demonstrem hipossuficiência diante do cancelamento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, em valor não inferior a 01 (um) salário mínimo estadual, enquanto não houver a inserção dos pais ou responsáveis no mercado de trabalho.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de acordo com a sua disponibilidade financeira.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ínclitos colegas parlamentares desta Casa de Leis, a presente proposta visa estabelecer auxílio às famílias de Pessoas com Deficiência no Estado do Ceará.

É fato público e notório que muitas mães, pais ou responsáveis acabam abandonado seus empregos e sua vida profissional para cuidar dos filhos ou tutelados que demandem de cuidados especiais.

Ocorre que tais famílias, por vezes, têm sua renda familiar baseada no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (INSS), de forma que quando a pessoa com deficiência acaba falecendo, as famílias ficam sem a renda e sem condições de voltar ao mercado de trabalho.

Desta feita, faz-se necessária a aprovação da medida ora apresentada, visto que objetiva trazer um alento para tais famílias, promovendo sua rápida profissionalização e inclusão no mercado de trabalho, em caso de falecimento da pessoa com deficiência que esteja sob sua guarda ou tutela.

Desta forma, justifica-se a apresentação da presente propositura, para a qual conto com o apoio dos meus nobres pares em sua aprovação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO