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PROJETO DE LEI N.º 96/2022

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O "MARÇO ROXO".”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1o. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o "MARÇO ROXO", comemorado anualmente no mês de março.

Parágrafo único – A Lei Estadual nº 16.293, de 25 de julho de 2017, institui o dia 26 de março, como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia no Âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2o. As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a epilepsia.

Parágrafo único – Os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar à população maior visibilidade sobre o tema.

Art. 3º. As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, visando a concretização dos objetivos da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição estabelece que as campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a epilepsia. Os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema. As ações de conscientização poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas.      
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 50 milhões de pessoas no mundo são atingidas. Parte delas – estima-se em 3,5 milhões – não recebe ou não faz o tratamento apropriado.  Brasil mais de 3 milhões de pessoas sofrem com o problema, que, ao contrário do que também se fala, não é uma doença mental. Na verdade, a patologia é uma disfunção que causa descargas elétricas excessivas no cérebro, acarretando alteração da consciência, contrações e movimentos musculares involuntários. A epilepsia é um transtorno do cérebro caracterizado por uma predisposição duradoura a crises epilépticas, e pelas consequências neurobiológicas, sociais, cognitivas e psicológicas desta condição. A definição de epilepsia requer a ocorrência de pelo menos uma crise epiléptica. Portanto, devido a imensa necessidade de se propagar informações à sociedade acerca do importantíssimo tema ora disposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO