PROJETO DE LEI N.º 96/2022
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O "MARÇO ROXO".”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1o. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Estado do Ceará o "MARÇO ROXO", comemorado anualmente no mês de
março.
Parágrafo único – A Lei Estadual nº 16.293, de 25 de julho
de 2017, institui o dia 26 de março, como o Dia Estadual da Conscientização
sobre a Epilepsia no Âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2o. As campanhas de conscientização serão realizadas
anualmente, durante o mês de março, com o intuito de informar, esclarecer,
conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a epilepsia.
Parágrafo único – Os órgãos públicos poderão promover a
iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar
à população maior visibilidade sobre o tema.
Art. 3º. As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão
contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis,
organizações profissionais e científicas, visando a
concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição estabelece que as campanhas de
conscientização serão realizadas anualmente, durante o
mês de março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e
mobilizar a sociedade civil sobre a epilepsia. Os órgãos públicos poderão
promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como
forma de dar à população visibilidade sobre o tema. As ações de conscientização
poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis,
organizações profissionais e científicas.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 50 milhões de pessoas no
mundo são atingidas. Parte delas – estima-se em 3,5 milhões – não recebe ou não
faz o tratamento apropriado. Brasil mais de 3
milhões de pessoas sofrem com o problema, que, ao contrário do que também se
fala, não é uma doença mental. Na verdade, a patologia é uma disfunção que
causa descargas elétricas excessivas no cérebro, acarretando alteração da
consciência, contrações e movimentos musculares involuntários. A epilepsia é um
transtorno do cérebro caracterizado por uma predisposição duradoura a crises
epilépticas, e pelas consequências neurobiológicas,
sociais, cognitivas e psicológicas desta condição. A definição de epilepsia
requer a ocorrência de pelo menos uma crise epiléptica. Portanto, devido a
imensa necessidade de se propagar informações à sociedade
acerca do importantíssimo tema ora disposto, esperamos contar com o
apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO