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PROJETO DE LEI N.º 91/2022

 

 “FICA VEDADA A SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE QUALQUER TRATAMENTO MÉDICO OU CIRURGIA EM RAZÃO DA EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica vedada a suspensão ou interrupção de qualquer tratamento médico ou cirúrgico, em razão da exigência do comprovante de vacinação contra a COVID-19, no Estado do Ceará.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei possui por escopo evitar grave violação aos direitos mais basilares previstos na Constituição Federal de 1988, porquanto, este Gabinete tem recebido denúncias de hospitais que pretendem interromper tratamentos médicos caso o paciente não apresente o cartão vacinal com a imunização contra a COVID-19. Ocorre que interromper ou suspender qualquer tratamento médico ou cirúrgico, a fim de compelir o cidadão a se vacinar, não é o meio adequado, visto que haveria grave violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao direito à saúde.

Sob outro prisma, caso haja a interrupção do tratamento médico ou cirúrgico o qual o paciente necessita ser submetido, colocaria em xeque sua vida. A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que assegura o direito fundamental à saúde como prerrogativa de todos, prevê também que sejam prerrogativas fundamentais os direitos da personalidade, a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento. Por conseguinte, diante de um caso de recusa ao tratamento vacinal, encontra-se caracterizado um conflito entre normas fundamentais. Desta feita, havendo a ponderação dos princípios constitucionais, deve o Estado prestar saúde à população, e não ao contrário, suspender tratamentos médicos, trazendo incertezas para os cidadãos.

Medidas totalitárias contra as liberdades individuais devem ser rechaçadas, não podendo se transformar em dogmas absolutos, sujeitando os cidadãos à imposição da compulsoriedade vacinal.

Assim, a fim de que não restem dúvidas, peço aos Nobres Pares a aprovação dessa meritória proposição legislativa.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO